O Direito da Personalidade à Própria Imagem e a Autonomia do Dano
Palavras-chave:
direitos da personalidade, direito à própria imagem, autonomia do dano
Resumo
A inserção dos direitos da personalidade na Carta Constitucional de 1988 consagra a evolução pela qual passa tal instituto jurídico. Estabelece-se íntima relação entre os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana; pode-se inferir que tais direitos são instrumentos de concretização desse princípio situado no vértice do ordenamento jurídico brasileiro. A imagem, no mundo contemporâneo (caracterizado pelo avanço tecnológico) corresponde a uma excelente forma de linguagem, em termos de eficiência, amplamente utilizada nos meios de comunicação de massa. Logo, a imagem assume valoração econômica indiscutível. Saliente-se que a imagem, antes mesmo de ter expressão pecuniária, é atributo da pessoa e, por isso, tem valor social. Assim sendo, a imagem está inserida no rol dos direitos da personalidade. A imagem, no cenário contemporâneo, merece atenção especial do Direito e é essencial falar-se de um direito à própria imagem enquanto direito autônomo. Para a tutela mais eficiente da imagem, bem como de todos os bens jurídicos objeto dos direitos da personalidade, não se faz necessário a demonstração de conseqüências danosas, é o que se denomina dano in re ipsa.
Publicado
2010-05-07
Edição
Seção
Doutrinas
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