A Diversidade Sexual no Ambiente de Trabalho e os Direitos de Personalidade

  • Livia Maria Bressani Oliveira Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
  • Leda Maria Messias da Silva Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Palavras-chave: Ambiente de trabalho, Direitos da Personalidade, Diversidade Sexual.

Resumo

A pesquisa traz uma análise contemporânea, mormente a “revolução paradigmática” que está emergindo no âmbito da sexualidade e se irradiando por toda a ordem constitucional. Resgata questões na seara trabalhista, relativamente à livre orientação sexual e prerrogativas que a rigor estão devidamente etiquetados àqueles que são denominados como “normais” pela sociedade coloquial. Malgrado a Lei Maior dispor o Princípio da Dignidade Humana como um dos seus fundamentos, mister se faz presente o direito para solucionar as questões humanas da crise social hodierna, devidamente pautado pela Dignidade Humana, ou seja, só há que se falar em direitos da personalidade para aqueles que gozam de vida digna. O resgate da pessoa pelo direito, independentemente de questões sexuais ou quaisquer outras, impõe ao jurista uma postura transdisciplinar, assim como deve ser para o legislador reformador, buscando a integração entre norma, valor e fatos, recolocando assim o ser trabalhador na condição humana.

Biografia do Autor

Livia Maria Bressani Oliveira, Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Advogada, Pos Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela CESUMAR; , Pos Graduada em Direito Ambiental pela UEM; Mestranda em Direito na CESUMAR.
Leda Maria Messias da Silva, Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Mestre e Doutora em Direito das Relações Sociais, Subárea de Direito do Trabalho, pela PUC-SP; professora da Universidade Estadual de Maringá-Pr (UEM); professora do Mestrado em Ciências Jurídicas e da Graduação em Direito do Centro Universitário de Maringá-Pr (CESUMAR); ex-professora da Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro; advogada; membro da Diretoria - PR, da Sociedade Brasileira de Bioética. Pertence, ainda, ao Comitê Permanente de Ética em Pesquisa em Seres Humanos do Cesumar-COPEC.
Publicado
2012-05-23
Seção
Doutrinas