Isonomia salarial: Análise do Critério da Identidade de Função sob as perspectivas do Fordismo e Toyotismo
Palavras-chave:
Princípio da igualdade, Isonomia, Salário, Fordismo, Toyotismo.
Resumo
O entendimento dominante na jurisprudência trabalhista para efeito de se conceituar identidade de função – pressuposto para reconhecimento da equiparação salarial prevista no art. 461 da CLT - é o de que os empregados equiparados devem desenvolver identidade absoluta de tarefas. Este critério decorre da hegemonia do sistema fordista de produção por quase um século, onde o trabalhador normalmente desenvolve o mesmo conjunto de tarefas ao longo do contrato, tendo em vista rígido sistema hierárquico. No entanto, com o surgimento do toyotismo, passou-se a se exigir dos empregados tarefas e atribuições mais flexíveis, podendo tomar decisões e resolver problemas imediatos. Assim, no sistema fordista, a rigor, nenhum empregado exerce rigorosamente as mesmas tarefas que outro, sendo as funções identificadas pela finalidade do conjunto de tarefas e atribuições realizadas pelos empregados. A utilização de critério concebido tendo em vista o sistema fordista em situação de empresa organizada a partir do sistema toyotista gera profundas iniquidades, com ofensa ao princípio da igualdade salarial.
Publicado
2012-05-22
Edição
Seção
Doutrinas
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