O Direito Ambiental como Elemento Integrante do Núcleo do Mínimo Existencial, a fim de Garantir os Demais Direitos da Personalidade
Palavras-chave:
Dignidade da Pessoa Humana, Direito Ambiental, Direitos da personalidade, Mínimo Ecológico, Mínimo Existencial
Resumo
O presente artigo visa relacionar o conteúdo do mínimo existencial com o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, contido no artigo 225, caput, da Constituição Federal. Para tanto, propõe uma análise do conceito de meio ambiente e de sua fundamentalidade, bem como apresenta os direitos (sociais) fundamentais que fazem parte do conteúdo (clássico) do núcleo do mínimo existencial. Entretanto, o que aqui se pretende é contribuir para a inclusão do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado no conceito do mínimo existencial, tendo em vista sua imprescindibilidade para a dignidade da pessoa humana, que é fundamento e princípio norteador da nossa República. Por fim, conclui-se que todos os direitos da personalidade dependem, intrinsecamente, de um meio ambiente saudável e adequado à vida humana.
Publicado
2014-09-08
Edição
Seção
Doutrinas
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