O Direito Ambiental como Elemento Integrante do Núcleo do Mínimo Existencial, a fim de Garantir os Demais Direitos da Personalidade

  • Gabriela Soldano Garcez
  • Gilberto Passos de Freitas Universidade Católica de Santos
Palavras-chave: Dignidade da Pessoa Humana, Direito Ambiental, Direitos da personalidade, Mínimo Ecológico, Mínimo Existencial

Resumo

O presente artigo visa relacionar o conteúdo do mínimo existencial com o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, contido no artigo 225, caput, da Constituição Federal. Para tanto, propõe uma análise do conceito de meio ambiente e de sua fundamentalidade, bem como apresenta os direitos (sociais) fundamentais que fazem parte do conteúdo (clássico) do núcleo do mínimo existencial. Entretanto, o que aqui se pretende é contribuir para a inclusão do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado no conceito do mínimo existencial, tendo em vista sua imprescindibilidade para a dignidade da pessoa humana, que é fundamento e princípio norteador da nossa República. Por fim, conclui-se que todos os direitos da personalidade dependem, intrinsecamente, de um meio ambiente saudável e adequado à vida humana.

Biografia do Autor

Gabriela Soldano Garcez
Advogada e Jornalista diplomada; Mestre em Direito Ambiental (Bolsista CAPES) e Pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Processual do Trabalho pela Universidade Católica de Santos; Doutoranda em Direito Ambiental Internacional pela mesma Instituição; Conciliadora capacitada pela Escola Paulista de Magistratura.
Gilberto Passos de Freitas, Universidade Católica de Santos
Docente titular da Pós-graduação (mestrado e doutorado) da Universidade Católica de Santos; Docente convidado da Escola Superior do Ministério Público; Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Publicado
2014-09-08
Seção
Doutrinas