Imprescritibilidade dos Direitos da Personalidade
Palavras-chave:
Direito, Personalidade, ImprescritibilidadeResumo
Os direitos da personalidade, inerentes à dignidade da pessoa humana, são invioláveis, vitalícios e imprescritíveis e aplicam-se a toda e qualquer pessoa humana, que os adquire a partir do nascimento. Embora os direitos da personalidade sejam vitalícios, ou seja, persistam enquanto houver vida, os mesmos são reguardados também após o falecimento da pessoa humana. Em virtude da sua importância, os direitos da personalidade não são comercializados e tão pouco alienáveis. Embora o Código Civil de 1916 tenha ignorado completamente os direitos da personalidade, haja vista que, devido ao seu caráter patrimonialista, entendeu o legislador que o mesmo não merecia ser abrangido, entretanto, a Constituição Federativa do Brasil de 1988, claramente garantiu os mesmos e o Código Civil de 2002 veio preencher a lacuna deixada pelo Código Civil de 1916, dedicando, em sua parte geral, um capítulo para tratar sobre os direitos da personalidade, garantindo, dessa forma, o direito à dignidade que toda e qualquer pessoa humana detém.Downloads
Publicado
2013-04-10
Como Citar
Santos, L. P. dos, Jacynhto, P. H. A., & Silva, R. da. (2013). Imprescritibilidade dos Direitos da Personalidade. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 13(1). Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/2764
Edição
Seção
Artigo de Opinião
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