A prova na investigação de paternidade e a súmula n. 301 do STJ

  • Antonio Darienso Martins UNIPAR-Paranavaí
  • José Sebastião de Oliveira CESUMAR / UEM / UEL
Palavras-chave: a prova, a investigação de paternidade, a Súmula n. 301, do STJ

Resumo

O tema abrange muitas controvérsias na doutrina e na jurisprudência brasileiras e estrangeiras. A partir dessa premissa, objetivamos analisar o direito do investigante à realização da prova através do exame genético do DNA, ante as limitações apresentadas com a edição da Súmula n. 301, do STJ, considerando os diversos princípios, sua relativização e aplicação no exame do direito das partes na investigatória de paternidade, bem como a importância da prova no que se refere à antecipação dos efeitos da tutela e das providências de natureza cautelar, buscando demonstrar seu cabimento, visando à realização do direito material do filho ainda não reconhecido.

Biografia do Autor

Antonio Darienso Martins, UNIPAR-Paranavaí
Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Unipar-Paranavaí; Mestre em Direito pelo CESUMAR-Maringá; professor do Curso de Direito da Unipar – Campus Paranavaí e advogado na região de Nova Londrina-Pr.
José Sebastião de Oliveira, CESUMAR / UEM / UEL
Professor aposentado de Direito Civil da Universidade Estadual de Maringá. Professor de Direito Civil do Centro Universitário de Maringá. Professor e Coordenador do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Consultor científico ad hoc, das Universidades Estaduais de Londrina e Maringá. Advogado na Comarca de Maringá-PR.
Publicado
2007-08-02
Seção
Doutrinas