Monitoramento de e-mails e sites, a intimidade do empregado e o poder de controle do empregador: abrangência e limitações

Autores

  • Leda Maria Messias da Silva CESUMAR

Palavras-chave:

direito do trabalho, poder de controle, monitoramento, direitos da personalidade

Resumo

O vertente trabalho trata respeito do direito à intimidade do empregado, que como direito de personalidade do mesmo, está assegurado tanto no Código Civil (capítulo II, do Livro I), quanto na Constituição (art. 5º, incisos V e X). No entanto, não é possível avaliá-lo em toda a sua dimensão, sem que se faça um paralelo entre o poder de controle do empregador e o princípio da razoabilidade.

Biografia do Autor

Leda Maria Messias da Silva, CESUMAR

Professora Mestre e Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em Direito das Relações Sociais, sub-área Direito do Trabalho. Professora e Coordenadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Maringá-Cesumar. Professora e membro do Colegiado do Mestrado em Direito do Cesumar. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos, do Cesumar. Advogada e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e da Associação Brasileira do Ensino de Direito (ABEDI), ex-professora da Fundação Universidade Cândido Mendes e do Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos, ambos no Rio de Janeiro.

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Publicado

2007-08-03

Como Citar

Silva, L. M. M. da. (2007). Monitoramento de e-mails e sites, a intimidade do empregado e o poder de controle do empregador: abrangência e limitações. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 5(1), 115–130. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/339

Edição

Seção

Doutrinas