A Eutanásia sob o Prisma Bioético e do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

  • Juliana Rui Fernandes dos Reis Goncalves Famma e FCV
Palavras-chave: Autonomia, Boa-morte, Bioética, Diferenças, Dignidade Humana

Resumo

De acordo com a nomenclatura atual, ocorre a Eutanásia quando uma pessoa causa a morte de outra que se encontra muito doente, de forma voluntária, não se confundindo, portanto, com outros conceitos afeitos à mesma, como a distanásia, onde há o prolongamento indiscriminado da vida por meio de aparelhos ou outras formas de manutenção da mesma, ou a ortotanásia, que é o termo designado para nominar a corrente de pensamento que defende a morte como algo natural quando já não há mais tratamentos que possam curar a doença, buscando-se, por isso mesmo, viver os últimos momentos com a melhor qualidade possível. Ao longo da história, a Eutanásia foi analisada sob os mais diferentes prismas, o que fez com que a mesma tivesse ou não aceitação, de acordo com os valores da sociedade. Apesar de haverem muitos estudos sobre o tema, sua análise é sempre atual, mostrando-se necessária a sua discussão pelas controvérsias que a mesma gera que, na atualidade, se dão, principalmente, em face do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o qual é utilizado tanto como justificativa daqueles que a defendem, como é a base para impedimento da sua prática.

Biografia do Autor

Juliana Rui Fernandes dos Reis Goncalves, Famma e FCV
Advogada; Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Maringá - UEM e Pós-graduada em Bioética pela Universidade Estadual de Londrina - UEL; Docente de graduação e pós-graduação em Direito da Faculdade Metropolitana de Maringá - FAMMA e da Faculdade Cidade Verde - FCV.
Publicado
2014-10-23
Seção
Artigo de Opinião