Os Obstáculos da Aplicação do Princípio da Insignificância na Sindicância e no Processo Administrativo Disciplinar

  • Patrícia Toledo de Campos Universidade de São Paulo - USP
  • Tânia Lobo Muniz Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Aplicação, Princípio da Insignificância, Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância

Resumo

Inicialmente, o presente artigo faz uma breve apresentação da origem e da evolução do instituto das sanções, com o objetivo de destacar as sanções administrativas. Em seguida, pondera acerca da proximidade do caráter sancionador do direito penal e do direito administrativo disciplinar, adotando a sistemática penal na seara disciplinar no que se refere ao conceito tripartite de crime (fato típico, antijurídico e culpável). Na sequência, realiza uma análise sobre o princípio da insignificância, demonstrando como se deu seu surgimento, qual sua definição apresentada pela doutrina penalista e quais são seus objetivos e sua extensão. E, por fim, apresenta a complexidade de adotar a aplicação do princípio da insignificância na sindicância e no processo administrativo disciplinar devido aos diversos obstáculos encontrados.

Biografia do Autor

Patrícia Toledo de Campos, Universidade de São Paulo - USP
Mestranda em Direito do Estado, subárea Direito Administrativo, pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo - USP; Advogada
Tânia Lobo Muniz, Universidade Estadual de Londrina
Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUCSP; Docente associado da Universidade Estadual de Londrina - UEL, Londrina (PR), Brasil
Publicado
2014-11-26
Seção
Artigo de Opinião