Apontamentos sobre a Estabilidade Objetiva da Demanda no Projeto do Novo Código de Processo Civil e a sua Aplicação na Tutela do Meio Ambiente

  • Jeferson Dytz Marin Universidade de Caxias do Sul
  • Patrícia Strauss Riemenschneider McPherson Universidade de Caxias do Sul
Palavras-chave: Princípio da Estabilização Objetiva da Demanda, Projeto do Novo Código de Processo Civil, Tutela Ambiental

Resumo

A Estabilização Objetiva da Demanda é considerada por muitos juristas como essencial e imprescindível ao Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa. O projeto do Novo Código de Processo Civil pouco altera a possibilidade de modificação de pedido e causa de pedir após a citação do réu. A imutabilidade é compreensível quando o bem posto em juízo se referir a direitos individuais e privados. No entanto, quando tratar de bens indivisíveis e indisponíveis, como os direitos difusos e, em particular, o bem jurídico ambiental, o Princípio precisa ser revisitado. Parece-nos, contudo, que a oportunidade de flexibilização não será, infelizmente, aproveitada pelo legislador que pouco modificou a Estabilização da Demanda no Projeto do Novo Código de Processo Civil.

Biografia do Autor

Jeferson Dytz Marin, Universidade de Caxias do Sul
Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS; Docente e Coordenador Adjunto do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Caxias do Sul - UCS
Patrícia Strauss Riemenschneider McPherson, Universidade de Caxias do Sul
Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul - UCS; Advogada
Publicado
2014-11-26
Seção
Doutrinas