A Cultura Inquisitória Mantida pela Atribuição de Escopos Metajurídicos ao Processo Penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2015v15n2p379-398

Palavras-chave:

Devido Processo Legal, Estado Democrático de Direito, Processo Penal Democrático

Resumo

A adoção de um modelo não inquisitorial passa pela construção de uma teoria do processo condizente com o Estado Democrático de Direito. Assim, a adoção teórica de modelos que retirem o julgador de uma posição de superioridade para colocá-lo em plano de igualdade em relação aos demais sujeitos é imprescindível. A revisão da teoria da relação jurídica, principalmente de sua vertente instrumental, que atribui ao processo escopos metajurídicos, no processo penal dá ao julgador funções que não devem lhe pertencer e o transformam em verdadeiro justiceiro em desconformidade com o processo democrático e aproximando o processo do modelo inquisitório.

Biografia do Autor

Leonardo Augusto Marinho Marques, PUCMinas

Docente de Processo Penal da PUCMinas no Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) e na Graduação.

José de Assis Santiago Neto, Pontificia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MG)

Mestre e Doutorando em Direito Processual pela PUC Minas; Professor de Direito Penal e Processual Penal da PUC Minas; Advogado Criminalista sócio do Santiago Associados Advocacia; Diretor do Instituto de Ciências Penais (ICP); Coordenador adjunto do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) em Minas Gerais; membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG).

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Publicado

2015-11-30

Como Citar

Marques, L. A. M., & Santiago Neto, J. de A. (2015). A Cultura Inquisitória Mantida pela Atribuição de Escopos Metajurídicos ao Processo Penal. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 15(2), 379–398. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2015v15n2p379-398

Edição

Seção

Doutrinas