A Cultura Inquisitória Mantida pela Atribuição de Escopos Metajurídicos ao Processo Penal

Palavras-chave: Devido Processo Legal, Estado Democrático de Direito, Processo Penal Democrático

Resumo

A adoção de um modelo não inquisitorial passa pela construção de uma teoria do processo condizente com o Estado Democrático de Direito. Assim, a adoção teórica de modelos que retirem o julgador de uma posição de superioridade para colocá-lo em plano de igualdade em relação aos demais sujeitos é imprescindível. A revisão da teoria da relação jurídica, principalmente de sua vertente instrumental, que atribui ao processo escopos metajurídicos, no processo penal dá ao julgador funções que não devem lhe pertencer e o transformam em verdadeiro justiceiro em desconformidade com o processo democrático e aproximando o processo do modelo inquisitório.

Biografia do Autor

Leonardo Augusto Marinho Marques, PUCMinas
Docente de Processo Penal da PUCMinas no Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) e na Graduação.
José de Assis Santiago Neto, Pontificia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MG)
Mestre e Doutorando em Direito Processual pela PUC Minas; Professor de Direito Penal e Processual Penal da PUC Minas; Advogado Criminalista sócio do Santiago Associados Advocacia; Diretor do Instituto de Ciências Penais (ICP); Coordenador adjunto do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) em Minas Gerais; membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG).
Publicado
2015-11-30
Seção
Doutrinas