Considerações sobre os direitos da personalidade e o assédio moral nas relações de emprego
Palavras-chave:
Assédio moral, dignidade, trabalhador. Moral Harassment, Dignity, Worker. Asedio moral, dignidad, trabajador.
Resumo
O assédio moral no meio ambiente do trabalho, para muitos autores, é tão antigo quanto o próprio trabalho. Nos últimos anos o tema vem chamando a atenção dos doutrinadores e pesquisadores por se tratar de uma violência moral no trabalho, não tipificada como crime, que enseja, quando comprovada a conduta repetitiva, uma reparação civil, na esfera trabalhista. A finalidade é despertar a classe patronal e conscientizar os trabalhadores sobre os efeitos danosos causados pela prática do assédio moral nas organizações de trabalho. O trabalhador assediado suporta, em silêncio, situações extremamente vexatórias, humilhantes, e constrangedoras. Ações que tem por objetivo desestabilizar emocionalmente a vítima visando forçá-la a pedir demissão. Por outro lado, temos os chamados “direitos da personalidade”, como direitos subjetivos, que se aplicam a todas as pessoas, inclusive ao trabalhador, durante e após a relação de emprego. Assim, merece a tutela e a proteção do Estado, toda pessoa que é atingida, seja na integridade física ou moral, ou em situações que a coloque em posição de desigualdade perante os demais. A jurisprudência brasileira tem-se manifestado no sentido de proteger o trabalhador e revelar a importância de se punir a prática de assédio moral, quando devidamente caracterizada a existência do dano moral causado ao trabalhador assediado.
Publicado
2007-10-17
Edição
Seção
Doutrinas
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