Dignidade da pessoa humana
Palavras-chave:
Direito da Personalidade, Fundamentos Jurídicos, Dignidade, Proteção da Pessoa. Personality Rights, Juridical Fundaments, Dignity, Protection of the Person. Derechos de personalidad, Fundamentos jurídicos, dignidad, protección de la persona.
Resumo
O fundamento jurídico da contemporânea da teoria dos direitos de personalidade é o princípio da dignidade da pessoa humana, contido no art. 1º, III da Constituição Federal. Tal afirmação decorre do fato de ser o princípio da dignidade um princípio matriz, devendo ser lido e interpretado em todo o ordenamento pátrio brasileiro. Os direitos da personalidade tem sempre como ponto de partida o princípio da dignidade da pessoa humana e secundariamente alguns princípios constitucionais fundamentais, espalhados por diversos títulos, que garantem o exercício do livre desenvolvimento da personalidade humana. Os direitos da personalidade são numerus abertus, que estende a proteção da pessoa a todas as circunstâncias necessárias à garantia da pessoa humana, independentemente de tais garantias estarem previstas expressamente (CF, art. 5º, § 2º). Na verdade os direitos da personalidade são infinitos, vez que sempre haverá situações não tipificadas que coloquem em risco à dignidade da pessoa humana. A dignidade da pessoa humana é culturalmente condicionado. Não deriva de uma lei natural ou de um direito natural, mas de sucessivas conquistas históricas que encontram raízes em vários momentos, tais como na doutrina cristã, no iluminismo, no kantismo e nas reações ao nazismo. A questão sobre relatividade ou absolutismo do princípio da dignidade humana é muito instigante e tormentoso. A posição mais acertada é pela relatividade do princípio da dignidade da pessoa humana, pois pode haver casos em que a dignidade de duas pessoas são colidentes, devendo portanto, uma delas ceder.
Publicado
2007-10-17
Edição
Seção
Doutrinas
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