A EXTRAJUDICIALIZAÇÃO DA MULTIPARENTALIDADE E SEUS REFLEXOS NOS DIREITOS SUCESSÓRIOS DOS ASCENDENTES
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n3p803-820Palavras-chave:
Ascendentes, Direito das Sucessões, Isonomia, Multiparentalidade.Resumo
A presente pesquisa tem por objetivo identificar a partir da legislação, da doutrina e da jurisprudência o reconhecimento da família multiparental e analisar os desdobramentos de efeitos no direito sucessório. A família, como um fenômeno sociológico, sujeita-se à dinâmica que emerge das relações de convivência entre os indivíduos. Hodiernamente, esta entidade apresenta-se sob novos formatos, afetando outras dimensões que a ela se relacionam, como o aspecto patrimonial. A multiparentalidade é considerada um avanço no campo do direito familiarista, que demonstra a essencialidade do vínculo afetivo como forma de garantia da dignidade da pessoa humana no âmbito familiar. Nesta seara, se verifica a deficiência do ordenamento jurídico brasileiro quando da previsão e solução dos efeitos jurídicos advindos do reconhecimento da multiparentalidade. O legislador civil deixou de regulamentar a transferência de patrimônio dos ascendentes multiparentais em concorrência com o cônjuge supérstite e a sucessão dos ascendentes multiparentais na modalidade pura.Referências
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