LA EXTRA-JUDICIALIZACIÓN DE LA MÚLTIPLE PARENTAL Y SUS REFLEJOS EN LOS DERECHOS SUCESORIOS DE LOS ASCENDENTES
Resumen
En la presente investigación se tiene por objetivo identificar a partir de la legislación, de la doctrina y de la jurisprudencia el reconocimiento de la familia múltiple parental y analizar los desdoblamientos de efectos en el derecho sucesorio. La familia, como un fenómeno sociológico, se sujeta a la dinámica que emerge de las relaciones de convivencia entre los individuos. Hoy día, esta entidad se presenta bajo nuevos formatos, afectando otras dimensiones que a ella se relacionan, como el aspecto patrimonial. La múltiple parental es considerada un avance en el campo del derecho de familia, que demuestra la esencialidad del vínculo afectivo como forma de garantía de la dignidad de la persona humana en el ámbito familiar. En este campo, se verifica la deficiencia del ordenamiento jurídico brasileño cuando de la previsión y solución de los efectos jurídicos advenidos del reconocimiento de múltiple parental. El legislador civil dejó de reglamentar la transferencia de patrimonio de los ascendentes múltiple parentales en concurrencia con el cónyuge supérstite y la sucesión de los ascendentes múltiple parentales en la modalidad pura.Citas
ARPEN BRASIL. Nota de esclarecimento acerca do Provimento CNJ nº 63/2017. Disponível em: <http://ibdfam.org.br/assets/img/upload/files/2%20NOTA%20DE%20ESCLARECIMENTO%20PROVIMENTO%20CNJ%20N%C2%BA%2063%20(1).pdf>. Acesso em: 12.01.2018.
BRASIL. Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017. CNJ. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3380>. Acesso em: 12.01.2018
CALDERÓN, Ricardo. Socioafetividade e multiparentalidade acolhidas pelo STF. Migalhas. Publicado em 7 de outubro de 2016. Disponível em:<http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI246906,81042Socioafetividade+e+multiparentalidade+acolhidas+pelo+STF>. Acesso em: 21.09.2017.
CASSETTARI, Christiano. Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2017.
COHEN, Ana Carolina Trindade Soares; FELIX, Jéssica Mendonça. Multiparentalidade e entidade familiar: fundamento constitucional e reflexos jurídicos. Cadernos de Graduação - Ciências Humanas e Sociais Fits. Maceio, n. 3, v. 1, p. 23-28, 2013. Disponível em: Acesso em: 22.09.2017
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coordenadores). Direito das Sucessões. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
JANNOTTI, Carolina de Castro; SOUZA, Iara Antunes de; CORRÊA, Leandro Augusto Neves; RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Edson. Averbação da sentença de multiparentalidade: Aplicabilidade. Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais. 2012. Disponível em: <http://www.recivil.com.br/preciviladm/modulos/artigos/documentos/artigo%20multiparentalidade%20averba%C3%A7%C3%A3o.pdf>. Acesso em: 21.04.2018.
KIRCH, Aline Taiane; COPATTI, Lívia Copelli. O reconhecimento da multiparentalidade e seus efeitos jurídicos. Âmbito Jurídico. 2013. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12754>. Acesso em: 21.09.2017.
LÔBO, Paulo. Direito ao conhecimento da origem genética difere do direito à filiação. Consultor Jurídico. Publicado em 14 de fevereiro de 2016. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-fev-14/processo-familiar-direito-conhecimento-origem-genetica-difere-filiacao>. Acesso em: 21.09.2017.
SIMÕES, Melrian Ferreira da Silva; LEITE, Valéria Aurelina da Silva; TOLEDO, Iara Rodrigues de. Multiparentalidade: a intrincada relação entre a realidade familiar e o enunciado normativo, analisada à luz do direito posto e do direito pressuposto. Centro Universitário Eurípides de Marília. Revista Em Tempo – v. 14 – 2015 – p. 169-185. Disponível em: <http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:http://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/1294/412&gws_rd=cr&dcr=0&ei=zKydWrSjFsSf_QboraP4Bw>. Acesso em: 21.09.2017.
RIBEIRO, Fulgêncio. Sucessão Legítima. Jusbrasil. Publicado em 29 de março de 2014. Disponível em: <https://ribeirooliveiraadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/114684196/suces sao-legitima>. Acesso em: 25.09.2017.
SHIKICIMA, Nelson Sussumu. Sucessão dos ascendentes na multiparentalidade: Uma lacuna da lei para ser preenchida. Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP. São Paulo, n.18, p. 68 – 79, 2014. Disponível em: <http://www.esaoabsp.edu.br/ckfinder/userfiles/files/RevistaVirtual/Revista%20Virtual%20numero%2018.pdf>. Acesso em: 21.09.2017.
SUZIGAN, Thábata Fernanda. Filiação socioafetiva e a multiparentalidade. DireitoNet. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9204/Filiacao-socioafetiva-e-a-multiparentalidade>. Acesso em: 21.09.2017.
VILLELA, João Baptista. Desbiologização da paternidade. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 21, p. 400-418, 1979. Disponível em: <http://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1156/1089>. Acesso em: 24.09.2017.
VOTO DO RELATOR MINISTRO LUIZ FUX. Recurso Extraordinário nº 898.060/SC. Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF. 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE898060.pdf>. Acesso em: 21.09.2017.
YOSHIOKA, Tamy Fernandes. Multiparentalidade: o ordenamento jurídico possibilita a ampliação do seu reconhecimento? Brasília, 2017. Disponível em: <http://bdm.unb.br/bitstream/10483/17902/1/2017_TamyFernandesYoshioka_tcc.pdf>. Acesso em: 21.09.2017.
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