Sociedade de consumo e obsolescência programada: impasses à conquista do Objetivo nº 12 de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030

  • Marla Meneses Mangiolaro Mestranda na Universidade de Marília
  • Daniel Barile da Silveira Professor do Doutorado em Direito da Universidade de Marília.
Palavras-chave: Globalização, Organização Mundial do Comércio, Sustentabilidade, Sociedade de consumo

Resumo

O presente trabalho aborda o processo de globalização e seus impactos negativos quanto ao estímulo ao consumo que afetam o meio ambiente, consubstanciado na aplicabilidade prática da ideia de obsolescência programada em face da agenda desenvolvimentista carreada pelos objetivos do milênio. Para este objetivo, um aprimoramento do uso prático dos conceitos de sustentabilidade, consumo consciente e solidariedade merece estar mais presente no debate jurídico contemporâneo, no sentido de combater aos avanços da tecnologia e do mercado desregulado da atualidade, de maneira a fazer frente à obsolescência programada produzida pelas grandes corporações do mercado. Neste contexto, a partir de uma metodologia dedutiva e com base na discussão do diálogo de fontes do direito internacional e interno, o presente trabalho busca traçar soluções para se atingir a conquista de uma agenda sustentável de consumo, balizada pelas orientações estabelecidas no objetivo nº. 12 da agenda de 2030. Nesta medida, o que se verifica é que uma maior regulação de determinados setores do mercado poderá suscitar o atingimento de tais pressupostos.

Biografia do Autor

Marla Meneses Mangiolaro, Mestranda na Universidade de Marília
Mestranda na Universidade de Marília. Professora do curso de Direito da AEMS/MS.
Daniel Barile da Silveira, Professor do Doutorado em Direito da Universidade de Marília.
Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra, Portugal (Ius Gentium Conimbrigae​). Doutor e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (FD-UnB). Professor do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Unimar (Universidade de Marília). Professor do Programa de Pós-Graduação e do Curso de Graduação em Direito do UniToledo (Centro Universitário Toledo - Araçatuba/SP). É Advogado e Consultor Jurídico em Direito Público, sócio do Escritório Barile, Barros e Xavier Advogados.

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Publicado
2019-04-09
Seção
Doutrinas