A Exceção na Teoria Geral do Direito
Palavras-chave:
Poder soberano, Decisão, Norma, Exceção, Estado de exceção, Sovereign power, Decision, Rule, Exception, State of exception, Decisión, Excepción, Estado de excepción.Resumo
Trata-se de trabalho, essencialmente conceitual, com o propósito de visualizar, sucintamente, como o conceito de exceção redefine a soberania e a correlação, entre decisão e norma na compreensão do direito. Parte-se do pensamento kelseniano, de matriz positivista, que elabora uma teoria “purificadora” da ciência jurídica e uma noção de soberania, eminentemente, normativa, fundada no monopólio do uso da força, cujo fundamento de validade, residiria em uma norma fundamental hipotética. Nesta lógica, não há lugar para a exceção, pois não se concebe a possibilidade de não se aplicar o direito a um caso concreto; tampouco, se cogita que, o ordenamento seja posto por um soberano. O pensamento de Carl Schmitt rompe, em diversos pontos, com a teoria kelseniana, definindo o soberano como aquele que decide sobre a exceção. Sobrepõe-se, assim, o elemento decisão sobre a norma, compreendendo o conceito de exceção como uma suspensão do próprio ordenamento, mas que lhe garante, vigência. É a decisão soberana, e não uma norma pressuposta, como fundamento de validade, que mediará a passagem da ordem normativa à realidade. Na origem desta decisão, porém, há um vazio, compreendido por Giorgio Agamben como a dimensão limite entre a política e o direito, ou entre a ordem jurídica e a vida. A pretensão soberana, desta forma, aplica-se à exceção “desaplicando-se”, suspendendo a norma para lhe garantir vigência. A relação de exceção, que consiste neste paradoxo que permite ao soberano colocar-se, legalmente, fora da lei, se revela, assim, como a estrutura originária da relação jurídica.Downloads
Publicado
2008-07-01
Como Citar
Giamberardino, A. R., & Kozicki, K. (2008). A Exceção na Teoria Geral do Direito. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 8(1), 35–48. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/717
Edição
Seção
Doutrinas
Licença
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.