O Planejamento Familiar: Um Direito de Personalidade do Casal

  • Clayton Reis Cesumar
Palavras-chave: Dever da família, O planejamento personalíssimo da prole familiar, Family Responsibility, The Personal Family Planning of Children, Deber de la familia, La planificación personalísima de la prole familiar.

Resumo

O texto aborda em seu conteúdo uma das questões mais significativas na estruturação do núcleo familiar. O preceito constitucional e codificado que delineia o planejamento da família se encontra impregnado de elementos axiológicos. Ao dispor sobre os preceitos normativos que os pais devem se nortear na programação da prole, o mens legislatori invocou questões de fundo de expressiva magnitude. Isto porque a sociedade constituída pelos pais e filhos representa na época pós-moderna um segmento jurídico que interfere diretamente na ordem do Estado. Por essa razão, o texto constitucional prescreveu que sendo a família a base da sociedade, “...tem especial proteção do Estado”. Assim, será significativa a escolha dos genitores quanto ao ambiente onde serão criados os filhos, tanto quanto será igualmente determinante, a consciência do casal em relação aos deveres oriundos desse processo de escolha. Afinal, o Estado tem especial interesse na formação de cidadãos que estejam devidamente “aparelhados” para assumir a responsabilidade social. E, essa tarefa envolve respeito aos direitos da personalidade na “construção” do bonus pater familiae, que confere valor e sentido à vida. Essa tarefa foi especialmente conferida ao casal, sendo expressivamente vedada a interferência externa de órgãos públicos ou privados. E, nessa direção, o Estado delegou um direito personalíssimo aos pais, vedando interferências externas, em face da necessidade atual de construir uma sociedade fundada na cooperação e na fraternidade.

Biografia do Autor

Clayton Reis, Cesumar
Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná – UFPR; Especialista em Responsabilidade Civil pela Universidade Estadual de Maringá – UEM; Docente Titular do Curso de Mestrado em Direito do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR; Docente da Graduação e Pós-graduação dos cursos de Direito da Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA e da Universidade Tuiuti do Paraná - UTP; Docente da Escola da Magistratura do Paraná – EMAP; Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas; Magistrado em segundo grau do TJPR aposentado. E-mail: claytonreis2003@yahoo.com.br
Publicado
2008-12-30
Seção
Doutrinas