A (In) Suficiência Legislativa para Concessão de Aposentadoria para Pessoas Transexuais
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n1p9-26Palavras-chave:
Contribuições sociais, Direito previdenciário, TransexualidadeResumo
O objetivo desta pesquisa foi o de conhecer a sistemática legislativa e jurisprudencial quanto aos requisitos aplicados aos indivíduos transexuais diante da diferenciação usada para o gênero feminino e masculino na concessão de aposentadoria por idade, conforme a Emenda Constitucional 103/2019, nova reforma da previdência social brasileira. A metodologia aplicada foi a do método hipotético-dedutivo; quanto aos meios a pesquisa foi a bibliográfica com exame na lei, decisões administrativas, jurisprudência e doutrina especializada inerentes ao tema; quanto aos fins a pesquisa foi qualitativa. Conclui-se que é necessário dar atenção ao problema apresentando, pois o sistema previdenciário se mantém insuficiente para retirar o estigma da omissão legislativa para que pessoas transexuais tenham direitos garantidos, sem preconceito, maior visibilidade e representatividade nas questões sociais.Referências
ALVES, Hélio Gustavo. A transexualidade e seus reflexos no direito previdenciário. Revista de previdência social, São Paulo, n. 448, mar. 2018.
ANTRA. Mapa dos assassinatos de travestis e transexuais no Brasil em 2017. Disponível em: https://antrabrasil.files.wordpress.com/2018/02/relatc3b3rio-mapa-dos-assassinatos-2017-antra.pdf. Acesso em: 07 jul. 2020.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. 2012. Disponível em: https://www.periodicos.capes.gov.br/?option=com_pmetabusca&mn. Acesso em: 08 jul. 2020.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
BENEVIDES, Bruna G.; NOGUEIRA, Sayonara Naider Bonfim. (org.). Dossiê dos assassinatos e da violência contra travestis e transexuais no Brasil em 2019. Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil (ANTRA). Instituto Brasileiro Trans de Educação (IBTE), 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Palácio do Planalto, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 30 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Brasília: Palácio do Planalto, 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm. Acesso em: 30 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília: Palácio do Planalto, 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 30 abr. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 630.501-RS. Recorrente: Aloysio Kalil. Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social. Relatora Mina. Ellen Gracie. Supremo Tribunal Federal, Brasília, 2013. Disponível em: http://www.stf.jus. br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp. Acesso em: 14 jul. 2020.
BRASIL. Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Brasília: Palácio do Planalto, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8727.htm. Acesso em: 06 jul. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275/DF (0005730-88.2009.1.00.0000). Requerente: Procuradora-Geral da República. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 1º mar. 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2691371. Acesso em: 07 abr. 2019.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em: 22 nov. 2019.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
CFM. Resolução nº 2.265/2019. Dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM nº 1.955/2010. Brasília, 2019.
DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade e os direitos LGBTI. 6. ed. reformulada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
EKLUND, Per; GOOREN, Louis; BEZEMER, P. Prevalence of Transsexualism in the Netherlands. British Journal of Psychiatry, v. 152, n. 5, p. 638-640, 1988. DOI 10.1192/bjp.152.5.638.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 8 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA. Mulher e previdência social: o Brasil e o mundo. Rio de Janeiro, 2002. (Texto para discussão nº 867). Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/2101. Acesso em: 20 abr. 2020.
LIMA, Ana Cláudia Teixeira de. O câncer gay e o orgulho gay: a experiência da AIDS para o movimento LGBT da cidade do Rio de Janeiro (1986-1995). Dissertação (Mestrado em História das Ciências e da Saúde) - Fundação Oswaldo Cruz. Rio de Janeiro, p. 64. 2019.
MANAUS. Lei nº 439, de 03 de março de 2017. Proíbe, na grade curricular das escolas do
Município de Manaus, as atividades pedagógicas que visem a reprodução do conceito de
ideologia de gênero. Manaus, 2017.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. Aposentadorias dos Transexuais: aspectos em que a legislação previdenciária pode avançar. In: MAUSS, Adriano; MOTTA, Marianna Martini (coord.). Direito Previdenciário e a População LGBTI. Curitiba: Juruá, 2018, p. 17-36.
PEDRA, Caio Benevides. Acesso a cidadania por travestis e transexuais no Brasil: panorama da atuação do Estado no enfrentamento das exclusões. Dissertação. Mestrado em Administração Pública da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2018. Disponível em: http://tede.fjp.mg.gov.br/handle/tede/381#preview-link0. Acesso em: 07 abr. 2020.
PESTANA, Fernando Nunes; ARAUJO, Litiane Motta Marins. A invisibilidade da pessoa transgênera na previdência social. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Salvador, v. 4, n. 1, p. 56-75, jul. 2018. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/4258. Acesso em: 13 jul. 2020.
RESENDE, Thiago et al. Reforma deve prever alívio em regras de aposentadoria para mulheres e pensão. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/07/reforma-deve-prever-alivio-em-regras-de-aposentadoria-para-mulheres-e-pensao.shtml#:~:text=Pelo%20INSS%2C%20h%C3%A1%20duas%20formas%20de%20aposentadoria%20para%20trabalhadores%20urbanos.&text=Como%20muitas%20mulheres%20n%C3%A3o%20conseguem,%24%201%2C9%20mil. Acesso em: 23 jul. 2020.
ROCHA, Nicolle Patrice Pereira; POZZETTI, Valmir César. O meio ambiente do trabalho dos transgêneros. In: SICASA e ANPPAS Amazônia. Anais [...]. Manaus: UFAM/ANPPAS, 2016. Disponível em: https://www.even3.com.br/anais/ivsicasa/33467-o-meio-ambiente-do-trabalho-dos-transgeneros/. Acesso em: 06 jul. 2020.
SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.948, de 05 de novembro de 2001. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2001/lei-10948-05.11.2001.html. Acesso em: 06 jul. 2020.
SIMÕES, Júlio; FACCHINI, Regina. Na trilha do arco-íris: do movimento homossexual ao LGBT. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2009.
SOCZEK, Daniel. Vulnerabilidade social e novos direitos: reflexões e perspectivas. Espaço Jurídico, Joaçaba, v. 9, n. 1, p. 19-30, jan./jun. 2008.
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