Derecho Penal y Politica Criminal - Derecho Penal Política Criminal: Vinculaciones e Introducción a Ambas Ciencias
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n3p551-566Palavras-chave:
Direito Penal, Dogmática criminosa, Política criminalResumo
As diferentes escolas criminais consideraram a Dogmática Criminal como o núcleo duro das Ciências Criminais e as demais disciplinas aqui citadas, como “auxiliares” do Direito Penal. Realmente deveria ser assim, porque são “ciências ou disciplinas diferentes em sua natureza e metodologia para abordar os estudos ou conhecimentos criminais e, portanto, autônomas. Mas na chamada “Enciclopédia das Ciências Criminais”, eles nunca podem ser independentes, nem têm um caráter que não seja efetivamente complementar. O tempo e os novos horizontes de estudo, como as especializações emergentes, foram inevitavelmente inter-relacionando ou entrelaçando conceitos e terminologias de todos eles, a tal ponto que em algumas questões este vínculo não pode ser dispensado para a interpretação do Direito Penal, Sistemas Penais e sua aplicação.Referências
.
Arquivos adicionais
Publicado
2021-02-18
Como Citar
Villada, J. L. . (2021). Derecho Penal y Politica Criminal - Derecho Penal Política Criminal: Vinculaciones e Introducción a Ambas Ciencias. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 20(3), 551–566. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n3p551-566
Edição
Seção
Artigos de Autores Estrangeiros
Licença
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.