The legal recognition of the juridical possibility of blood tranfusion refusal on religious ground: Brazilian Federal Supreme court’s repercussion Theme no. 1,069
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2025v25.e13925Keywords:
Autonomy of will, Freedom of belief, Fundamental rights, Therapeutic refusalAbstract
CONTEXTUALIZATION: The Federal Supreme Court, in the judgment of Extraordinary Appeal No. 1,212,272, established the thesis of General Repercussion Theme 1,069, consolidating understanding regarding the lawfulness of refusing blood derivative transfusions due to religious convictions, establishing limitations on the exercise of self-determination exclusively in favor of the capable individual. This context evidences the growing judicialization of demands involving the refusal of medical treatments due to religious motivations, particularly in cases of blood derivative transfusion, recognizing faith as a profound manifestation of individual freedom and an essential dimension of personality rights and fundamental rights.
OBJECTIVE: To examine the legal contours and limits of private autonomy and informed self-determination of patients in cases of refusal of blood derivative transfusions due to religious motivations, analyzing the potential collision between fundamental rights: on one side, religious freedom and human dignity; on the other, the right to life and health.
METHODOLOGY: Empirical, qualitative and exploratory research, focusing on bibliographic, normative and jurisprudential research, using the technique of balancing principles as an instrument for resolving conflicts between fundamental rights.
RESULTS: The research demonstrated a paradigmatic shift in the legal system, recognizing the prevalence of autonomy based on religious conviction over the right to life. It concludes that, given the complexity of the values involved, the technique of balancing principles presents itself as an adequate instrument for resolving conflicts, allowing the judge to assess, in the concrete case, which right should prevail, without abstract and absolute hierarchization between them.
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