Consentimento Informado na Relação Médico-Paciente

  • Wanderson Lago Vaz Cesumar
  • Clayton Reis Cesumar
Palavras-chave: Consentimento informado, Responsabilidade Médica, Código de Defesa do Consumidor, Informed consent, medical liability, Consumer's Defense Code, Consentimiento informado, responsabilidad Médica, Código de defensa del consumidor.

Resumo

O consentimento informado tem grande importância na aferição da responsabilidade do médico. Legitima a atuação do médico. Sua obtenção é obrigatória, salvo nos casos de privilégio terapêutico, tratamento compulsório e renúncia ao direito à informação. São pressupostos de validade do consentimento informado: capacidade, informação e consentimento livre ou esclarecimento. O médico deve informar todos os riscos, benefícios ou alternativas decorrentes do tratamento cirúrgico ou terapêutico que o paciente será submetido. A informação deve ser repassada de acordo com o grau de conhecimento do paciente, ou seja, de forma clara e singela. Assim, o paciente, conscientemente, terá plenas condições de autorizar ou não o tratamento. A forma do consentimento é livre, mas recomenda-se que seja por escrito, com intuito de evitar futuras demandas judiciais. O consentimento pode ser revogado a qualquer tempo, bem como ser dado, de forma parcial. O ônus da prova comprovando a obtenção do consentimento é do médico (Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII), cabendo ao paciente apenas a prova da existência de algum vício de consentimento. A simples falta do consentimento informado gera a responsabilidade do médico, mesmo em caso fortuito ou força maior, vez que assumiu o risco. Mesmo com a obtenção do consentimento, o médico responderá, quando agir com culpa. O médico estará isento de responsabilidade pela ausência do consentimento apenas nos casos excepcionais.

Biografia do Autor

Wanderson Lago Vaz, Cesumar
Mestrando em Direito pelo Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Especialista em Direito Civil e Processo Civil lato sensu pela Universidade Paranaense – UNIPAR.
Clayton Reis, Cesumar
Docente do Curso de Mestrado em Direito pelo CESUMAR – Centro Universitário de Maringá; Docente da Graduação e do Mestrado em Direito das FIC - Faculdades Integradas de Curitiba; Docente da Graduação e Especialização da Universidade Tuiuti do Paraná; Docente da Escola da Magistratura do Paraná; Doutor e Mestre em Direito em Relações Negociais pela UFPR - Universidade Federal do Paraná; Especialista em Responsabilidade Civil pela UEM; Membro da Academia Paraense de Letras Jurídicas; Magistrado Aposentado do Tribunal de Justiça do Paraná.
Publicado
2008-01-02
Seção
Doutrinas