Technical Inefficiency of the Paragraph of Article 116 of the National Tributary Code
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n1p137-150Keywords:
Art. 116 of the CTN, De-consideration of juridical businesses, Limited Efficiency, Tributary elisionAbstract
The rule inserted in the juridical system by Complementary Law 104/2001 with the inclusion of a single paragraph in Art. 116 of CTN is analyzed. It authorizes competence to administrative authority for the de-consideration of juridical acts and businesses undertaken by contributors to dissimulate the occurrence of the generator factor or of elements inherent to tributary obligation. Restricted to the analysis of the efficiency of the norm, results show that the lack of procedural discipline referred to in the final section of the paragraph impairs the application of the enunciations. The norm is thus destitute of any technical efficiency.References
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