A Ineficácia Técnica do Parágrafo Único do Artigo 116 do Código Tributário Nacional

  • Paula Alexsandra Consalter Campos Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)
  • Fabiana Del Padre Tomé Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP)
Palavras-chave: Art. 116 do CTN, Desconsideração dos negócios jurídicos, Eficácia limita, Elisão tributária

Resumo

Nesse estudo promoveu-se a análise da regra inserida no sistema de direito pela lei complementar n. 104/2001 com a inclusão ao artigo 116 do CTN de um parágrafo único que outorga competência à autoridade administrativa para a desconsideração dos atos e negócios jurídicos realizados pelos contribuintes com o escopo de dissimular a ocorrência do fato gerador ou dos elementos inerentes à obrigação tributária. Restringindo o exame realizado neste artigo a analisar a eficácia da norma, conclui-se que a falta de disciplina procedimental referida na parte final do dispositivo obsta a aplicação dos enunciados por ele veiculados, sendo a norma destituída de eficácia técnica.

Biografia do Autor

Paula Alexsandra Consalter Campos, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)
Mestranda em Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Procuradora Geral da Câmara de Vereadores do Município de Ponta Porã-MS (desde janeiro/2018). Advogada. Brasil.
Fabiana Del Padre Tomé, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP)
Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Professora nos Cursos de Pós-graduação Stricto e Lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Vice-coordenadora do Curso de Pós-graduação Lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Advogada, com ênfase em Direito Tributário. Brasil.

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Publicado
2020-04-30
Seção
Doutrinas