LA INDUSTRIA CULTURAL Y EL CARÁCTER FICTICIO DE LA INDIVIDUALIDAD EN LA DEFINICIÓN DE CONSUMIDOR-COMUNIDAD GLOBAL
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n1p107-131Palabras clave:
Consumidor-Comunidad Global, Individualidad Ficticia, Industria Cultural, Vulnerabilidad TransnacionalResumen
El presente artículo tiene por alcance realizar, por intermedio de investigación teórica, un análisis de la conversión de la industria cultural en técnica de manipulación de las masas con el consecuente formato del individuo y negación de su individualidad y, en ese escenario, se propone la reflexionar sobre el concepto global de consumidor, directamente afectado por esos influjos. En líneas conclusivas, la investigación convalida la tesis de que el concepto de consumidor ultrapasa fronteras nacionales y asume una dimensión internacional, tomando como factor legítimo de discriminación su vulnerabilidad económica transnacional delante de necesidades de consumo globales, estimuladas por una industria cultural a servicio del consumismo, a pretexto de anunciar mayor emancipación y libertad económica del individuo.Citas
ADORNO, Theodor. Indústria Cultural e Sociedade. São Paulo: Paz & Terra, 2015.
ADORNO, HORKHEIMER. Dialética do Esclarecimento. Rio de Janeiro: Zahar, 1985.
ARENDT, Hannah. Entre o Passado e o Futuro. São Paulo: Perspectiva, 1972.
ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.
BAUMAN, Zygmunt. A ética é possível num mundo de consumidores? Rio de Janeiro: Zahar, 2011.
BAUMAN, Zygmunt. Vida líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.
BAUMAN, Zygmunt. Vida para o consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
BARBOSA, Fernanda; MULTEDO, Renata. Danos Extrapatrimoniais Coletivos. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, ano 23, v. 93, maio/jun. 2014.
BENJAMIN, Walter. Magia e Técnica, Arte e Política. Ensaios sobre Literatura e História da Cultura. São Paulo: Brasiliense, 1993.
BENJAMIN, Antônio Herman; MARQUES, Cláudia Lima. Extrato do Relatório Geral da Comissão de Juristas do Senado Federal para atualização do Código de Defesa do Consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, ano 23, v. 93, maio/jun. 2014.
BUJOSA VADELL, Lorenzo. La protección jurisdicional de los intereses de grupo. Barcelona: José María Bosh, 1995.
DEBORD, Guy. La Sociedad del Espetáculo. Valencia: Pré-Textos, 2007.
DE LUCCA, Newton. Direito do Consumidor. São Paulo: Quartier Latin, 2003.
GATTI, Luciano. Theodor W. Adorno: Indústria Cultural e Crítica da Cultura. In: NOBRE, Marcos (Org.). Curso Livre de Teoria Crítica. Campinas: Papirus, 2008.
HOMERO. Odisseia. São Paulo: Martin Claret, 2005.
JIMENEZ, Marc. Para ler Adorno. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1977.
MARCUSE, Hebert. El Hombre Unidimensional. Barcelona: Seix Barral, 1972.
MARQUES, Cláudia Lima. A proteção dos consumidores em um mundo globalizado: Studium Generale sobre o consumidor como Homo Novus. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, ano 22, v. 85, jan./fev. 2013.
PALHARES, Taisa. Walter Benjamin, Teoria da Arte e Reprodutibilidade Técnica. In: NOBRE, Marcos (Org.). Curso Livre de Teoria Crítica. Campinas: Papirus, 2008.
SELIGMANN-SILVA, Márcio. A Atualidade de Walter Benjamin e de Theodor W. Adorno. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.
TERRA, Ricardo. Hebert Marcuse. Os limites do paradigma da revolução: ciência, técnica e movimentos sociais. In: NOBRE, Marcos (Org.). Curso Livre de Teoria Crítica. Campinas: Papirus, 2008.
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