Ejecución anticipada de la pena: ¿mutación o violación de la Constitución?

Autores/as

  • Gabriel Heller Centro Universitário de Brasília (Uniceub)

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n2p377-402

Palabras clave:

Cumprimento da pena, Trânsito em julgado, Direitos fundamentais, Mutação constitucional, Supremo Tribunal Federal

Resumen

En el presente artículo se analiza la posibilidad, en el orden constitucional vigente, de la ejecución de condenación penal no transitada en juzgado. En la primera parte del estudio, visando demonstrar la existencia, en el ordenamiento jurídico brasileño, de un derecho a la no ejecución anticipada de la pena, se distinguen los conceptos de prisión cautelar y prisión-sanción, así como los dispositivos constitucionales que las autorizan. Igualmente se presenta la diminuta margen interpretativa dejada por el constituyente a los jueces con respeto al cumplimiento de sentencia penal condenatoria, exigiéndose el tránsito en juzgado de esa sentencia. En la segunda parte del artículo, se defiende la inconstitucionalidad de la ejecución anticipada de la pena, a partir de la diferenciación entre reglas y principios jurídicos y de la evidencia de que el inciso LVII do art. 5o de la Constitución Federal constituye regla jurídica, no pasible, por lo tanto, de ponderación.

Biografía del autor/a

Gabriel Heller, Centro Universitário de Brasília (Uniceub)

Mestre em Direito (Uniceub). Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Advogado em Brasília/DF.

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Publicado

2019-08-31

Cómo citar

Heller, G. (2019). Ejecución anticipada de la pena: ¿mutación o violación de la Constitución?. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 19(2), 377–402. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n2p377-402

Número

Sección

Doutrinas