DEL RECONOCIMIENTO JURÍDICO DE LAS UNIONES POLI AFECTIVAS COMO ENTIDAD FAMILIAR

  • Valéria Silva Galdino Cardin UniCesumar
  • Carlos Alexandre Moraes Unicesumar
Palabras clave: Pluralidad Familiar, Poli afectividad, Unión Estable.

Resumen

Los relacionamientos poli afectivos están de acuerdo, más bien, en los vínculos afectivos, los cuales son creados de una forma no-monógama, huyendo de la norma patrón que la sociedad impone como modelo familiar. De esa manera, en el presente estudio se tuvo como finalidad analizar, por el método teórico, el reconocimiento jurídico de las uniones poli afectivas como entidad familiar. Para eso, se demostró el concepto de la poli afectividad, la evolución histórica del derecho de familia al cual condujo la sociedad al nuevo modelo familiar. De igual manera, se examina los principios orientadores del derecho de familia, que demuestran que las uniones poli afectivas pueden tener su status familiar reconocidos por intermedio del concepto de la pluralidad familiar, así como del derecho a no intervención del Estado en las relaciones particulares.

Biografía del autor/a

Valéria Silva Galdino Cardin, UniCesumar
Pós-doutora em Direito pela Universidade de Lisboa; Doutora e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Professora da Universidade Estadual de Maringá e da Unicesumar - Centro Universitário Cesumar; Pesquisadora pelo ICETI; Advogada no Paraná. Endereço eletrônico: .
Carlos Alexandre Moraes, Unicesumar
Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de São Paulo; Doutor em Ciências da Educação pela UPAP, Mestre em Direito pelo Centro Universitário UniCesumar; Pós-doutorando em Direito pelo Centro Universitário UniCesumar. Endereço eletrônico: .

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Publicado
2018-12-05
Sección
Doutrinas