Las Nulidades en Derecho de Familia: Una Análisis de la Anulación del Expediente Civil de Paternidad por Error Sustancial
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n3p735-753Palabras clave:
Anulación del registro civil de paternidad, Error sustancial, SocioafectividadResumen
El Derecho de Familia sufrió importantes cambios con la llegada de la Constitución Federal de 1988, especialmente la consolidación de la afectividad como vínculo con el reconocimiento de la pluralidad de arreglos familiares. Sin embargo, dada la ambigüedad entre la fluidez de las relaciones interpersonales, entendidas en una modernidad líquida, y el interés superior de los niños y adolescentes, se propone, a través del método deductivo y de la investigación bibliográfica, el reexamen del régimen de nulidad en el Derecho de Familia, para adaptarlo a los nuevos ropajes de esta dinámica rama. Se infiere que la caracterización del error sustancial, por sí sola, no es suficiente para anular el registro civil de paternidad, requiriendo, además, la inexistencia de un vínculo socio-afectivo paterno-filial. En otro vértice, aunque no se pruebe el vicio de consentimiento, en ausencia de vínculos biológicos y socioafectivos de filiación, hay que abrir el camino a la reconstrucción de otra identidad familiar, basada en el verdadero afecto o vínculo biológico de filiación, y no en una falsa relación parental, es decir, en definitiva: lo que define la filiación son las circunstancias inferidas de la convivencia.Citas
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