Invalidades no Direito das Famílias: Uma Análise Acerca da Anulação do Registro Civil de Paternidade por Erro Substancial

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n3p735-753

Palavras-chave:

Anulação do registro civil de paternidade, Erro substancial, Socioafetividade

Resumo

O Direito das Famílias experimentou significativas transformações com o advento da Constituição Federal de 1988, máxime a consolidação da afetividade como elemento de vinculação ao reconhecimento de plurais arranjos familiares. A par, porém, da ambiguidade entre a fluidez das relações interpessoais, compreendidas em uma modernidade líquida, e o superior interesse da criança e do adolescente, propõe-se, por meio do método dedutivo e pesquisa bibliográfica, o reexame do regime de invalidades no Direito das Famílias, de modo a adequá-lo à nova roupagem desse dinâmico ramo. Infere-se que a caracterização do erro substancial, por si, não se afigura suficiente à anulação do registro civil de paternidade, exigindo-se, também, a inexistência de liame paterno-filial socioafetivo. Noutro vértice, mesmo que incomprovado o vício de consentimento, à míngua de vínculos biológico e socioafetivo de filiação, há de se abrir caminho à reconstrução de outra identidade familiar, alicerçada em verdadeiro afeto ou vínculo biológico de filiação, e não em uma falsa relação parental, isto é, ao fim e ao cabo: o que define a filiação são as circunstâncias depreendidas da convivência.

Biografia do Autor

Gustavo Gabriel Danieli Santos, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial (PPGDN) da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina (PR), Brasil.

Rozane da Rosa Cachapuz, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial (PPGDN) da Universidade Estadual de Londrina – UEL, Londrina (PR), Brasil. Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP); Mestra em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL/PR); Coordenadora do curso de Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões: Teoria e Prática na Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina (PR), Brasil.

Mariane Silva Oliveira , Universidade Estadual de Londrina - UEL

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial (PPGDN) da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina (PR), Brasil.

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Arquivos adicionais

Publicado

2021-12-20

Como Citar

Santos, G. G. D. ., Cachapuz, R. da R. ., & Oliveira , M. S. (2021). Invalidades no Direito das Famílias: Uma Análise Acerca da Anulação do Registro Civil de Paternidade por Erro Substancial. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 21(3), 735–753. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n3p735-753

Edição

Seção

Doutrinas