Disabilities in Family Law: An Analysis of the Nullity of the Civil Paternity Record Due to Substantial Error
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n3p735-753Keywords:
Annulment of civil registration of paternity, Substantial error, Socio-affectivenessAbstract
Family Law has undergone significant changes with the advent of the 1988 Federal Constitution, especially the consolidation of affection as a binding element for the recognition of plural family arrangements. However, given the ambiguity between the fluidity of interpersonal relationships, in a liquid modernity, and the best interests of children and adolescents, we propose, by means of the deductive method and a bibliographical research, a re-examination of the nullity system in Family Law, in order to adapt it to the new clothes of this dynamic branch. It is inferred that the characterization of substantial error, by itself, is not sufficient for the annulment of the civil paternity registration, requiring, also, the inexistence of a paternal-filial socio-affective bond. At another point, even if the flaw of consent is unproven, the lack of biological and socio-affective bonds of affiliation, a path must be opened to the reconstruction of another family identity, based on true affection or biological bond of affiliation, and not on a false parental relationship, that is, in the end: what defines affiliation are the circumstances inferred from cohabitation.References
ABREU FILHO, José de. O Negócio Jurídico e sua Teoria Geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
AMARAL, Francisco. Direito Civil: introdução. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. 4. ed. Trad. Leonel Vallandro e Gerard Bornhein. São Paulo: Nova Cultural, 1991.
AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio Jurídico: existência, validade e eficácia. São Paulo: Saraiva, 2002.
BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o Governo da Maioria. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, n. 2, 2015. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/3180. Acesso em: 10 jan. 2020.
BAUMAN, Zigmunt. Modernidade líquida. Trad. Plínio Dent-zien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
BAUMAN, Zigmunt. Entrevista com Zigmunt Bauman [Entrevista concedida a Maria Lúcia Garcia Pallares-Burke]. Tempo Social, São Paulo, v. 16, n. 1, junho 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-20702004000100015&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt. Acesso em: 30 jan. 2020.
BETTI, Emilio. Teoria Geral do Negócio Jurídico. Trad. Servanda Editora. São Paulo: Servanda, 2008.
BRASIL. Código Civil (2002). Diário Oficial da União, Brasília, 10 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 19 out. 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 19 out. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 932.692/DF. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. Brasília, 18 de dezembro de 2008. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=200700525078.REG. Acesso em: 18 out. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 878.694. Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno. Brasília, 10 de maio de 2017. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4744004. Acesso em: 07 jan. 2020.
CALDERÓN, Ricardo. Princípio da afetividade no direito de família. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
CARVALHO, Dimas Messias de. Parentalidade Socioafetiva e a Efetividade da Afetividade. Anais do IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, 2013. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/assets/upload/anais/307.pdf. Acesso em: 03 fev. 2020.
DIAS, Maria Berenice. Direito das Famílias. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao novo Código Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira. Princípio da paternidade responsável. Revista de Direito Privado, n. 18, abr. 2004, p. 21-41.
GROENINGA, Giselle Câmara. Direito e psicanálise: um novo horizonte epistemológico. In: CONGRESSO BRASILEIRO IBDFAM, Anais [...]. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Família e Casamento em Evolução. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, 1999.
LACAN, Jacques. A Família. Trad. Brigitte Cardoso e Cunha, Ana Paula dos Santos e Graça Lamas Graça Lapa. Lisboa: Assirio & Alvim Sociedade Editorial, 1981.
LÔBO, Paulo Luiz Neto. STJ autoriza desconstituição de paternidade mesmo após cinco anos de convivência. IBDFAM, 2015. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/noticias/5557/STJ+autoriza+desconstitui%C3%A7%C3%A3o+de+paternidade+mesmo+ap%C3%B3s+cinco+anos+de+conviv%C3%AAncia. Acesso em: 10 out. 2019.
MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de Família: uma abordagem psicanalítica. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Direito Civil, alguns aspectos de sua evolução. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional. Trad. Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Validade, nulidade e anulabilidade. Atualizado por Marcos Bernardes de Mello e Marcos Ehrhardt Jr. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
TEPEDINO, Gustavo. Dilemas do Afeto. Anais do X Congresso Brasileiro de Família, 2015.
VILLELA, João Batista. Desbiologização da Paternidade. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, 1979. Disponível em: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1156/1089. Acesso em: 03 fev. 2020.
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