El desarrollo del sistema de solución de controversias del MERCOSUR
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n3.e9592Palabras clave:
Integración regional, MERCOSUR, solución de controversias, Ley de integraciónResumen
El proceso de integración regional está relacionado con el surgimiento de bloques económicos, como el MERCOSUR. La relación entre los países miembros puede generar conflictos que deben resolverse de manera amistosa. En los bloques regionales, los sistemas de solución de controversias se desarrollan con la provisión de mecanismos apropiados. Desde su creación, el MERCOSUR viene desarrollando su sistema de solución de controversias, habiendo abordado el tema en más de un tratado internacional suscrito dentro del bloque. Este artículo buscó analizar el desarrollo del sistema de solución de controversias del MERCOSUR para señalar puntos positivos y negativos. El análisis se realizó a partir de conceptos y debates derivados del Derecho de la Integración y el Derecho Internacional, así como a través del relevamiento de los tratados del MERCOSUR relacionados con el tema. Se concluyó que a pesar de los avances, el sistema presenta, además de puntos positivos, puntos negativos como la falta de acceso de las personas y el hecho de que no regula conflictos distintos a los que involucran a los Estados.Citas
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