El desarrollo del sistema de solución de controversias del MERCOSUR

  • Débora Cristina Gomes Chaim Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
  • Danilo Garnica Simini Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
Palabras clave: Integración regional, MERCOSUR, solución de controversias, Ley de integración

Resumen

El proceso de integración regional está relacionado con el surgimiento de bloques económicos, como el MERCOSUR. La relación entre los países miembros puede generar conflictos que deben resolverse de manera amistosa. En los bloques regionales, los sistemas de solución de controversias se desarrollan con la provisión de mecanismos apropiados. Desde su creación, el MERCOSUR viene desarrollando su sistema de solución de controversias, habiendo abordado el tema en más de un tratado internacional suscrito dentro del bloque. Este artículo buscó analizar el desarrollo del sistema de solución de controversias del MERCOSUR para señalar puntos positivos y negativos. El análisis se realizó a partir de conceptos y debates derivados del Derecho de la Integración y el Derecho Internacional, así como a través del relevamiento de los tratados del MERCOSUR relacionados con el tema. Se concluyó que a pesar de los avances, el sistema presenta, además de puntos positivos, puntos negativos como la falta de acceso de las personas y el hecho de que no regula conflictos distintos a los que involucran a los Estados.

Biografía del autor/a

Débora Cristina Gomes Chaim , Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
Graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), Ribeirão Preto (SP), Brasil
Danilo Garnica Simini, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
Docente na Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) e na Escola Brasileira de Estudos Jurídicos. Doutor em Ciências Humanas e Sociais (UFABC), Mestre em Direito (UNESP) e Advogado. Ribeirão Preto (SP), Brasil.

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Publicado
2023-11-27
Sección
Doutrinas