O desenvolvimento do sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n3.e9592Palavras-chave:
Integração regional, MERCOSUL, solução de controvérsias, Direito da IntegraçãoResumo
O processo de integração regional está relacionado com o surgimento dos blocos econômicos, tais como o MERCOSUL. A relação entre os países integrantes poderá gerar conflitos que devem ser resolvidos de forma amistosa. Nos blocos regionais são desenvolvidos sistemas de solução de controvérsias com a previsão de mecanismos apropriados. O MERCOSUL desde a sua criação vem desenvolvendo a sua sistemática de solução de controvérsias, tendo abordado a temática em mais de um tratado internacional firmado no âmbito do bloco. O presente artigo buscou analisar o desenvolvimento do sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL a fim de apontar pontos positivos e negativos. A análise foi feita a partir de conceitos e debates oriundos do Direito da Integração e Direito Internacional, bem como através do levantamento dos tratados do MERCOSUL referentes à temática. Concluiu-se que apesar de avanços o sistema apresenta, além de pontos positivos, pontos negativos como o pouco acesso dos particulares e o fato de não regulamentar outros conflitos a não ser aqueles envolvendo Estados.Referências
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