O uso da pesquisa qualitativa no âmbito do Direito: análise nos estudos da mediação
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2025v25.e13611Palavras-chave:
Estudos de mediação, Método, Pesquisa jurídica, Pesquisa qualitativaResumo
Contextualização: O método é o caminho utilizado para a realização das pesquisas científicas, e simultaneamente, deve observar quesitos como os objetivos, a problemática e as hipóteses previamente estabelecidos para fins de escolha. A pesquisa no Direito, nesse sentido, parte da transdisciplinaridade no uso dos métodos, destacando-se a pesquisa qualitativa como preferencial para a compreensão dos fenômenos jurídicos, dando-se enfoque à sua utilização na mediação. Assim, surgiu a seguinte problemática a ser respondida no artigo: o uso da pesquisa qualitativa nos estudos da mediação é o método mais adequado para a análise desse instituto?
Metodologia: Para isso, elencou-se como metodologia a indutiva e a pesquisa bibliográfica.
Objetivos: Em relação aos objetivos são verificar a relevância da escolha do método na compreensão do objeto de pesquisa, analisar a abordagem qualitativa nas pesquisas jurídicas, bem como realizar essa análise sob o enfoque da sua utilização na mediação.
Resultados: Diante disso, chegou-se à conclusão de que a pesquisa qualitativa se torna método adequado na compreensão dos estudos relacionados à seara da mediação.
Referências
ANDRADE, Mariana Dionísio de. REMÍGIO, Rodrigo Ferraz de Castro. A desnecessária separação entre abordagem qualitativa ou quantitativa para a pesquisa jurídica: repensando as vantagens do pluralismo metodológico para a pesquisa em Direito Processual Civil. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 20, n. 1, p. 384-406, jan./abr., 2019. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/33618/29258. Acesso em: 30 abr. 2021.
BITTAR, Eduardo C. B. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática da monografia para os cursos de direito. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 1 jul. 2024.
CABALLERO, Cecília; ALMEIDA, Carolina; TAVARES, Tayná. Revisitando a pesquisa científica no direito. Revista Direitos Culturais, v. 11, n. 25, p. 79-96, set./dez., 2016. Disponível em: file:///C:/Users/raque/Downloads/2127-6815-1-PB.pdf. Acesso em: 30 abr. 2024.
CAPPELLETTI, Mauro. Os métodos alternativos de solução de conflitos no quadro do movimento universal de acesso à justiça. Revista de Processo, ano 19, n. 73, p. 84-97, jan./mar. 1994. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4556612/mod_resource/content/0/l[...]. Acesso em: 20 abr. 2021.
CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro Alcino; Silva, Roberto da. Metodologia Científica. 6. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.
COSTA, Elisabete Pinto da; TORREGO, Juan Carlos; MARTINS, Alcina Manuela de Oliveira. Mediação escolar: a análise qualitativa da dimensão interpessoal/ social de um projeto de intervenção numa escola TEIP. Revista Lusófona de Educação, n. 40, p. 111-126, 2018. Disponível em: file:///C:/Users/raque/Downloads/Mediacao_escolar_a_analise_qualitativa_da_dimensao.pdf. Acesso em: 30 abr. 2024.
DEMO, Pedro. Introdução à metodologia da ciência. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1985.
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
FONSECA, Maria Guadalupe Piragibe. Iniciação à pesquisa no direito: pelos caminhos do conhecimento e da invenção. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
GOLDBERG, Flávio. Mediação em direito de família: aspectos jurídicos e psicológicos. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2018.
GRINOVER, Ada Pellegrini; SADEK, Maria Tereza; WATANABE, Kazuo; GABBAY, Daniela Monteiro; CUNHA, Luciana Gross. Estudo qualitativo sobre boas práticas em mediação no Brasil. Brasília, DF: Ministério da Justiça, Secretaria de Reforma do Judiciário, 2014.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca, NICÁCIO, Camila Silva. Repensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 5. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Almedina, 2020.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de metodologia da Pesquisa no Direito. 5. ed. Santa Catarina: Saraiva, 2009.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. Ciência, técnica e arte: o desafio da pesquisa social. In: DESLANDES, Suely Ferreira; GOMES, Romeu; MINAYO, Maria Cecília de Souza (org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 28. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009.
MORAES, Luana Celina Lemos de; SAUAIA, Artenira da Silva e Silva. A mediação como instituto necessário para a efetividade de decisões e para a melhoria jurisdicional nas varas de família. In: COURA, Alexandre de Castro; CHAI, Cássius Guimarães. Mediação, Sistema de Justiça e Administração Pública: o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Advocacia Pública, Rio de Janeiro: Gobal Mediation, 2014. Disponível em: http://164.163.242.7/arquivos/biblioteca/livros/3844_mediacao,_sistema_de_justica_de_administracao_publica_mediation,_justice_system_and_public_administration_mp.pdf. Acesso em: 30 abr. 2024.
NUNES, Valter Eduardo Bonanni. Jurisdição e Consenso: um estudo interdisciplinar de base empírica acerca da Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos no âmbito do Poder Judiciário. 2015. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais e Direito) – Universidade Federal Fluminense, Niterói, RJ, 2015. Disponível em: https://www.academia.edu/26253007/Jurisdi%C3%A7%C3%A3o_e_Consenso_um_estudo_interdisciplinar_de_base_emp%C3%ADrica_acerca_da_Pol%C3%ADtica_Nacional_de_Tratamento_Adequado_dos_Conflitos_no_%C3%A2mbito_do_Poder_Judici%C3%A1rio. Acesso em: Acesso em: 30 abr. 2024.
OLIVEIRA, Adriana Ferreira Serafim de; MIALHE, Jorge Luis. A possibilidade de desenvolver pesquisas no campo jurídico valendo-se da metodologia de abordagem qualitativa. Revista de pesquisa e educação jurídica, v. 2, n. 1, 2016. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rpej/article/view/158. Acesso em: 01 maio 2024.
PINHEIRO, Priscila Tinelli. FRANCISCHETTO, Gilsilene Passon P. A pesquisa jurídica: para além da revisão bibliográfica. Revista Jurídica Cesumar, v. 19, n. 2, p. 429-457, maio/ago. 2019. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/6927/3531. Acesso em: 30 abr. 2024.
TABOZA, Vasti Capistrano de Sousa; SILVA, Maria Andréa Luz da. A Relevância da Gestão Democrática na Mediação de Conflitos Escolares: estudo de caso na Escola Municipal Zaíra Monteiro Godim. Conhecer: debate entre o público e o privado, v. 7, n. 19, p. 93-110, 2017. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/revistaconhecer/article/view/601/637. Disponível em: 15 maio 2024.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 4. ed. rev., atual e ampl. Rio de Janeiro: Editora Forense; São Paulo: Método, 2018.
VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008. Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/data/files/8D/61/05/E5/B6A9C71030F448C7860849A8/Mediacao%20de%20conflitos%20e%20praticas%20restaurativas.pdf. Acesso em: 30 abr. 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Jurídica Cesumar - Mestrado

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.