Casamento e Divórcio: Algumas reflexões em torno da Emenda Constitucional N° 66/2010

Autores

  • Helder Baruffi Universidade Federal da Grande Dourados
  • Débora dos Santos Silva Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD

Palavras-chave:

Casamento, Divórcio, Emenda Constitucional

Resumo

A promulgação da Emenda Constitucional n° 66, em 13 de julho de 2010, provocou uma revisão de paradigmas no cenário jurídico brasileiro. As alterações trazidas pela emenda e seus reflexos após a vigência da mesma provocaram e provocam, ainda, questionamentos, principalmente nas esferas religiosa e jurídica. Os questionamentos centram-se ou sobre a banalização do casamento ou sobre a redução do sofrimento das partes no divórcio, provocada pela simplificação processual. Sob esse prisma, o artigo aborda os reflexos destas mudanças nas varas de família e sucessões e nos cartórios extrajudiciais, refletindo sobre a realidade de uma emenda que precisa superar muitas divergências para alcançar os objetivos que motivaram seu surgimento.

Biografia do Autor

Helder Baruffi, Universidade Federal da Grande Dourados

Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP e Doutor em Educação pela Universidade de São Paulo - USP. Professor Doutor Associado III da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD. E-mail: helderbaruffi@ufgd.edu.br

Débora dos Santos Silva, Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD

Advogada. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD. E-mail: deborasansil@hotmail.com

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Publicado

2011-11-08

Como Citar

Baruffi, H., & Silva, D. dos S. (2011). Casamento e Divórcio: Algumas reflexões em torno da Emenda Constitucional N° 66/2010. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 11(2). Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/2010

Edição

Seção

Doutrinas