Do Abuso Sexual Intrafamiliar: Uma Violação aos Direitos da Personalidade da Criança e do Adolescente

  • Tatiana de Freitas Giovanini Mochi Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
  • Rodrigo Bannach Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
  • Valéria Silva Galdino Cardin Centro Universitário de Maringá – CESUMAR
Palavras-chave: Família, Criança e Adolescente, Abuso Sexual, Alienação Parental, Responsabilidade Civil e Penal

Resumo

Os direitos da personalidade da criança e do adolescente gozam de proteção especial na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no ordenamento jurídico como um todo. Tal proteção é conferida em razão da condição de vulnerável da criança e do adolescente, os quais estão sujeitos à prática de violência intrafamiliar, seja física, seja psíquica, seja sexual. O abuso sexual abrange todas as condutas que estimulam sexualmente o adulto, como carícias, penetração de objetos, masturbação, exibicionismo, sodomia, penetração vaginal etc. É possível que as acusações de abuso sexual intrafamiliar sejam falsas, caracterizando a alienação parental. Isso é comum em processos judiciais que discutem a guarda dos filhos. As vítimas de abuso sexual e de alienação parental podem apresentar distúrbios de sono e de alimentação, comportamento agressivo, confusão quanto à identidade sexual, depressão, suicídio ou tendência para o uso de álcool e de drogas, associados à delinquência. Os agressores e alienadores devem ser responsabilizados no âmbito civil e criminal. É necessária uma intervenção estatal para a adoção de outras medidas cabíveis, como o afastamento do agressor do lar, a inversão da guarda, a aplicação de sanção administrativa, e, em casos mais graves, a suspensão ou destituição do poder familiar. Por fim, todas as ações dos órgãos governamentais e do Judiciário devem ser pautadas no melhor interesse da criança e do adolescente, visando à proteção integral de sua personalidade

Biografia do Autor

Tatiana de Freitas Giovanini Mochi, Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Advogada em Maringá, Graduada pela Universidade Estadual de Maringá - UEM e Mestranda da Pós-Graduação em Direitos da Personalidade do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR. E-mail: tatifgi@hotmail.com
Rodrigo Bannach, Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Graduado em Psicologia pela Universidade Federal do Paraná – UFPR e Graduando no curso de Direito do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR. E-mail: rodrigo_bannach@hotmail.com
Valéria Silva Galdino Cardin, Centro Universitário de Maringá – CESUMAR
Advogada em Maringá; Mestre e Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP; Docente da Universidade Estadual de Maringá - UEM e do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR. E-mail: valeria@galdino.adv.br
Publicado
2011-09-21
Seção
Doutrinas