COTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS: UMA FORMA CONCRETIZAÇÃO DA CIDADANIA OU DE DISCRIMINAÇÃO REVERSA?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n1p65-85

Palavras-chave:

Cidadania, Cotas raciais, Concursos públicos, Desigualdade racial.

Resumo

O concurso público é a forma de brasileiros e estrangeiros acessar os cargos públicos da administração pública direta e indireta. A lei federal 12.990 de 2014 estabelece a reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos federais. Por meio do método dedutivo e bibliográfico, o estudo parte compreensão das ações afirmativas, para posteriormente analisar a decisão de constitucionalidade da lei, e ao final verificar se por meio de sua utilização estará se afirmando a cidadania ou recaindo em uma discriminação reversa, sendo esta a finalidade do estudo. Pode-se concluir que, por mais que se tenham discussões contrárias e favoráveis às cotas, ao fundo consistem em um exercício de cidadania, no que se refere à união de forças críticas para que os direitos sejam garantidos e viabilizados. Contudo, não vem a corrigir a desigualdade racial, pois parte da população negra permanece distante das oportunidades de aperfeiçoar a sua condição social.

Biografia do Autor

Daniela Arguilar Camargo, Universidade de Santa Cruz do Sul

Mestranda em Direitos Sociais e Políticas Públicas pelo Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - Conceito Capes 5, na linha de pesquisa Políticas Públicas de Inclusão Social; e Pós Graduanda em Direito Tributário e em Planejamento Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal e Universidade do Norte do Paraná. Integrante Sub-Grupo de Pesquisa Gestão Local e Políticas Públicas (CNPQ) coordenado pelo professor Ricardo Hermany.

Marli Marlene Moraes da Costa, Universidade de Santa Cruz do Sul -UNISC

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, com pós-doutoramento em Direito pela Universidade de Burgos - Espanha, com bolsa CAPES. Professora da Graduação e da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Professora e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da UNISC. Coordenadora do Grupo de Estudos Direito, Cidadania e Políticas Públicas do PPGD da UNISC. Especialista em Direito Privado. Psicóloga com Especialização em Terapia Familiar. Membro do Conselho Consultivo da Rede de Pesquisa em Direitos Humanos e Políticas Públicas. Membro do Núcleo de Pesquisas Migrações Internacionais e Pesquisa na Região Sul do Brasil - MIPESUL. Membro do Conselho Editorial de inúmeras revistas qualificadas no Brasil e no exterior. Autora de livros e artigos em revistas especializadas.

Referências

BEDIN, Gilmar Antônio. Cidadania, direitos humanos e equidade. Ijuí: Unijuí, 2012.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei Ordinária n. 12.990, de 09 de junho de 2014. Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos federais. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2014. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12990.htm >. Acesso em: 02 de jun. 2017.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2016.

COSTA, Marli Marlene Moraes da; REIS, Suzéte da Silva. Espaço local, cidadania e inclusão social: perspectivas a partir das políticas públicas educacionais. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 7, n. 2, p. 104-126, out. 2011.

DOMINGUES, Petrônio. Ações afirmativas: a saída conjuntural para os negros na educação. In: PORTO, Maria do Rosário Silveira et al. (orgs.). Negro, educação e multiculturalismo. São Paulo: Panorama, 2002.

EIDT, Elisa Berton. O sistema de cotas raciais em concursos públicos. São Paulo: ESAPERGS, vol. 1. nº 1, mar. 2015.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2012. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/>. Acesso em: 10 de jul. 2017.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. 2005. Disponível em: < http://www.ipea.gov.br/portal/>. Acesso em 05 de jul. 2017.

GOMES, Joaquim Barbosa. Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade: o direito como instrumento de transformação social. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

LISZT, Vieira. Os argonautas da cidadania: a sociedade civil na globalização. Rio de Janeiro: Record, 2001.

MARSHALL, Thomas Humphrey. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

PIOVESAN, Flavia. Ações afirmativas da perspectiva dos direitos humanos. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 35, n. 124, jan. 2005.

PNAD. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. 2012. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/pesquisas/pesquisa_resultados.php?id_pesquisa=40>. Acesso em: 05 de jul. 2017

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Ação afirmativa — O conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica. São Paulo: Revista Trimestral de Direito Público nº vol. 15 nº. 85, mar. 1996.

RODRIGUES, Fernando. Racismo cordial. In. TURRA, C.; VENTURI, G. (Org.). Racismo cordial: a mais completa análise sobre preconceito de cor no Brasil. São Paulo: Folha de São Paulo / Datafolha, 1998.

SCHMIDT, João Pedro. O caráter público não-estatal da universidade comunitária: aspectos conceituais e jurídicos. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, p. 44-66, jan. 2008.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Cia das Letras, 2000.

SEPPIR. Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. 2013. Disponível em: < http://www.seppir.gov.br/ >. Acesso em: 06 de jul. 2017.

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Publicado

2018-05-21

Como Citar

Camargo, D. A., & Costa, M. M. M. da. (2018). COTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS: UMA FORMA CONCRETIZAÇÃO DA CIDADANIA OU DE DISCRIMINAÇÃO REVERSA?. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 18(1), 65–85. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n1p65-85

Edição

Seção

Doutrinas