COTAS RACIALES EN CONCURSOS PÚBLICOS: UNA FORMA CONCRETIZACIÓN DE LA CIUDADANÍA O CAUSADORA DE UNA DISCRIMINACIÓN REVERSA?
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n1p65-85Palabras clave:
Ciudadanía, Cotas raciales, Concursos públicos, Desigualdad racial.Resumen
El concurso público es la forma de brasileños y extranjeros acceder a los cargos públicos de la administración pública directa e indirecta. La Ley federal 12.990 establece la reserva del 20% de las vacantes para negros en concursos públicos federales. A través del método deductivo y bibliográfico, el estudio parte comprensión de las acciones afirmativas, para posteriormente analizar la decisión de constitucionalidad de la Ley 12.990, y al final verificar si por medio de su utilización se estará afirmando la ciudadanía o recayendo en una discriminación reversa, siendo ésta la finalidad del estudio. Se puede concluir que, por más que se tengan discusiones contrarias y favorables las cuotas, al fondo consisten en un ejercicio de ciudadanía, en lo que se refiere a la unión de fuerzas críticas para que los derechos sean garantizados y viabilizados. Sin embargo, no viene a corregir la desigualdad racial, pues parte de la población negra permanece distante de las oportunidades de perfeccionar su condición social.Citas
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