Panorama e Potencial Econômico das Políticas Públicas de Turismo em Unidades de Conservação no Brasil
Resumo
O turismo em unidades de conservação é um segmento específico do ecoturismo que possibilita o desenvolvimento local sustentável. Utilizando-se o método dedutivo e a partir de levantamento doutrinário e documental em fontes oficiais, tais como documentos e relatórios produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, procurou-se responder à seguinte pergunta: as concessões para exploração do turismo em unidades de conservação podem ser vetores de desenvolvimento local sustentável, gerando renda e emprego para as comunidades localizadas em seu entorno? O objetivo do presente artigo é analisar o atual panorama legal e econômico das políticas públicas de desenvolvimento do turismo em unidades de conservação no Brasil, buscando demonstrar o potencial desse tipo de turismo para impactar positivamente a economia. A Lei nº 13.668/2018 permitiu ao órgão ambiental federal conceder serviços, áreas ou instalações das unidades de conservação sob sua gestão para terceiros, mediante licitação. A hipótese é que as concessões realizadas com base nesse novo diploma legal poderão potencializar as políticas públicas do setor, com benefícios ambientais, sociais e econômicos. Os gestores públicos têm o desafio de compatibilizar a busca do lucro pelo concessionário com a conservação da biodiversidade. Ainda há uma quantidade pequena de contratos de concessão firmados, todos recentes e de longo prazo, mas a análise dos primeiros contratos evidencia que as suas cláusulas efetivamente buscam fazer essa compatibilização e trazer os resultados positivos idealizados pelo novo modelo jurídico.Referências
BALMFORM, A. et al. Walk on the Wild Side: Estimating the Global Magnitude of Visits to Protected Areas. PLOS Biology. 2015. Disponível em: https://doi.org/10.1371/journal.pbio.1002074. Acesso em: 28 jan. 2020.
BRASIL. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL (MMA); MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO (MICT). Diretrizes para uma Política Nacional de Ecoturismo. Brasília: EMBRATUR-IBAMA, 1994.
BRASIL. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. 2018a. MMA impulsiona turismo no Parque Pau Brasil. Disponível em: https://www.mma.gov.br/informma/item/15129-sai-resultado-da-concess%C3%A3o-de-servi%C3%A7os-no-pau-brasil.html. Acesso em: 29 out. 2018.
BRASIL. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. 2018b. Publicada concessão de serviços em Veadeiros. Disponível em: https://www.mma.gov.br/informma/item/15170-publicado-edital-de-concess%C3%A3o-da-chapada-dos-veadeiros.html. Acesso em: 29 out. 2018.
BRASIL. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. 2018c. Concessão de serviços em Veadeiros. Disponível em: https://www.mma.gov.br/informma/item/15346-governo-assina-concess% C3%A3o-de-servi%C3%A7os-em-veadeiros.html. Acesso em: 27 dez. 2018.
BRASIL. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. 2021. Lançados editais para estudos de concessão de parques nacionais. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/lancados-editais-para-estudos-de-concessao-de-parques-nacionais. Acesso em: 11 jul. 2021.
BRASIL. MINISTÉRIO DO TURISMO (MTUR). Ecoturismo: orientações básicas. Brasília: Ministério do Turismo, 2008.
CÂMARA DOS DEPUTADOS (CD). 2018. Emenda aditiva à Medida Provisória nº 809, de 1º de dezembro de 2017. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/131788. Acesso em: 22 out. 2018.
CONVENTION ON BIOLOGICAL DIVERSITY (CBD). International Day for Biological Diversity 2017. Disponível em: https://www.cbd.int/idb/2017/. Acesso em: 30 out. 2018.
GIATTI, L. L. et al. Determinação da capacidade de carga recreacional: uma ferramenta para o planejamento da visitação pública. Caso de estudo: futura APA do médio Pardo/SP. In: III Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação. Anais. Fortaleza: Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação, Fundação O Boticário, 2002.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio). 2017. Turismo de base comunitária em unidades de conservação federais: princípios e diretrizes. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao /publicacoes/turismo_de_base_comunitaria_em_uc_2017.pdf. Acesso em: 15 out. 2018.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio). 2018a. Painel Dinâmico. Informações sobre visitação em unidades de conservação. Disponível em: http://qv.icmbio.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc2.htm?document=painel_corporativo_6476.qvw&host=Local&anonymous=true. Acesso em: 29 out. 2018.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio). 2018b. Hope assina contrato para prestar serviços no Pau Brasil. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/portal/ultimas-noticias/20-geral/10020-hope-assina-contrato-para-prestar-servicos-no-pau-brasil. Acesso em: 29 out. 2018.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio). 2019. Parque Nacional do Itatiaia assina contrato de concessão de serviços de visitação. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/parnaitatiaia/destaques-e-eventos/205-publicado-edital-de-licitacao-para-concessoes-no-parque-nacional-do-itatiaia.html. Acesso em: 11 jul. 2021.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio). 2020. Concessão de serviços de apoio à visitação. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/portal/concessao-de-servicos. Acesso em: 11 jul. 2021.
LEUZINGER, M. D. Natureza e cultura: unidades de conservação de proteção integral e populações tradicionais residentes. Curitiba: Letra da Lei, 2009.
McNEELY, J. Partenerships for conservation: an introduction. In: Mc NEELY (ed.). Expanding partnerships in conservation. California: IUCN, Island Press, 1995.
MERCADANTE, M. Uma década de debate e negociação: a história da elaboração da lei do SNUC. In: BENJAMIN, H. A. (coord.). Direito ambiental das áreas protegidas: o regime jurídico das unidades de conservação. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.
MS HOJE. 2018. Política de Gestão Turística do Patrimônio Mundial é debatida em Manaus (AM). Disponível em: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/politica-de-gestao-turistica-do-patrimonio-mundial-e-debatida-em-manaus-am. Acesso em: 20 dez. 2018.
MUNRO, D. A. New partners in conservation: how to expand public support for protected areas. In: McNEELY (ed). Expanding partnerships in conservation. California: IUCN, Island Press, 1995.
NATIONAL PARK SERVICE (NPS). Disponível em: https://www.nps.gov/orgs/1207/03-05-2019-visitation-numbers.htm. Acesso em: 25 jan. 2020.
UNITED NATIONS (UN). Resolution adopted by the General Assembly on 22 December 2015 [on the report of the Second Committee (A/70/472)] 70/193. International Year of Sustainable Tourism for Development, 2017. Disponível em: https://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/70/193. Acesso em: 30 out. 2018.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (UNESCO). Patrimônio Natural no Brasil. Disponível em: https://pt.unesco.org/fieldoffice/brasilia/expertise/natural-world-heritage. Acesso em: 20 dez. 2018.
WORLD TOURISM ORGANIZATION (WTO). Sustainable Development of Tourism. Disponível em: https://www.unwto.org/tourism-in-2030-agenda. Acesso em: 12 out. 2018.
RODRIGUES, C. G. O.; GODOY, L. R. C. Atuação pública e privada na gestão de Unidades de Conservação: aspectos socioeconômicos da prestação de serviços de apoio à visitação em parques nacionais. Desenvolvimento e meio ambiente, v. 28, p. 75-88, jul./dez. 2013, editora UFPR.
SACHS, I. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2002.
SOUZA, T. V. S. B.; SIMÕES, H. B. Contribuições do turismo em unidades de conservação federais para a economia brasileira - efeitos dos gastos dos visitantes em 2017: Sumário Executivo. Brasília: ICMBio, 2018.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Relatório de Auditoria nº 033.057/2014-1. Acórdão nº 1.163/2016, Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes, julgado em 11/05/2016.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Relatório de Auditoria nº 030.814/2015-4. Acórdão nº 311/2017, Plenário, Rel. Min. Vital do Rego, julgado em 22/02/2017.
INTERNATIONAL UNION FOR CONSERVATION OF NATURE (IUCN). Tourism and Visitor Management in Protected Areas: Guidelines for sustainability. Developing Capacity for a Protected Planet Best Practice Protected Area Guidelines. Series no. XX. Disponível em: https://portals.iucn.org/library/sites/library/files/documents/PAG-027-En.pdf. Acesso em: 15 out. 2018.
UNITED STATES (US). Department of the Interior. Press Release. Disponível em: https://www.doi.gov/pressreleases/national-park-visitor-spending-contributed-40-billion-us-economy. Acesso em: 25 jan. 2020.
WORLD WILDLIFE FUND-BRASIL (WWF-BRASIL). Manual de Ecoturismo de Base Comunitária: ferramentas para um planejamento responsável. Brasília: WWF Brasil, 2003.
WORLD WILDLIFE FUND-BRASIL (WWF-BRASIL). 2018. Financiamento público em meio ambiente: um balanço da década e perspectivas. Disponível em: https://d3nehc6yl9qzo4.cloudfront.net/downloads/financiamentomma_final2_web.pdf. Acesso em: 20 jan. 2020.
WORLD WILDLIFE FUND-BRASIL (WWF-BRASIL). 2019. Mesmo com revisão dos cortes, orçamento do MMA será insuficiente. Disponível em: https://www.wwf.org.br /informacoes/noticias_meio_ambiente_e_natureza/?70862/Mesmo-com-revisao-dos-cortes-orcamento-do-MMA -sera-insuficiente. Acesso em: 25 jan. 2020.
ZAOUAL, H. Do turismo de massa ao turismo situado: quais as transições? In: BARTHOLO, R.; SANSOLO, D. G.; BURSZTYN, I. (org.). Turismo de Base Comunitária: diversidade de olhares e experiências brasileiras. Rio de Janeiro: Letra e Imagem, 2009.
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