Educação inclusiva para pessoas com deficiência no Brasil: uma análise da atuação do Supremo Tribunal Federal a partir do direito como integridade
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n3.e10393Palavras-chave:
Direito como integridade, Dworkin, Educação inclusiva, Pessoa com deficiência, Supremo Tribunal FederalResumo
O presente artigo objetiva analisar a atuação do STF, à luz do direito como integridade de Ronald Dworkin, a partir de duas ações constitucionais envolvendo, em sentido amplo, o direito das pessoas com deficiência à educação inclusiva. Desenvolvida através do método dedutivo e procedimentos bibliográfico e jurisprudencial, a pesquisa permitiu concluir que as decisões proferidas pela Corte Constitucional Brasileira nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.357 e nº 6.590 estão de acordo com o ideal dworkiniano de integridade, haja vista que, em ambas, verifica-se a coerente continuidade interpretativa dos elementos jurídicos existentes acerca do tema, em deferência à mudança histórica de paradigma no tratamento da deficiência, fruto de mobilização social. As decisões tomadas podem ser consideradas “corretas”, uma vez que interpretam o direito à sua melhor luz, essencialmente a partir de argumentos de princípios, em especial o da igualdade (material), em prol do direito fundamental à educação inclusiva.Referências
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