Reprodução da Hierarquia de Gênero no Ensino Jurídico: Um Novo Horizonte a partir da Jurisprudência Feminista do Direito
Resumo
O presente artigo tem como objetivo denunciar o direito enquanto um campo masculinista, e como essa lógica se reproduz por meio de um ensino jurídico que se estrutura por um tipo de raciocínio que apaga as práticas discursivas e relacionais das mulheres. Em um primeiro momento, por meio dos ensinamentos de Duncan Kennedy (1984), do Critical Legal Studies (CLS), faz-se uma descrição da forma como o ensino jurídico se opera, em especial, ao denunciar o direito como uma prática engajada sócio, política e economicamente, que se reproduz por intermédio de um sistema hierarquizado dessas categorias expostas. Em seguida, questiona-se se essa pirâmide hierárquica não pressupõe, igualmente, uma assimetria de gênero, que se apreende pela configuração do ensino jurídico como uma prática que reproduz paradigmas falocêntricos, como a argumentação e um repúdio pelo particular, pela experiência e pelo contextual. Nesse ponto, debate-se com fundamento nos escritos da autora estadunidense Carrie Menkel-Meadow (1988). Ao final, realiza-se um exercício imaginativo ao propor possíveis mudanças nesse modelo de ensino hierárquico e marcado pelo olhar masculino.Referências
ALMEIDA, Philippe Oliveira de. O neoliberalismo e a crise dos Critical Legal Studies. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 4, p. 2229-2250, out. 2018. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/2179-8966/2017/7420. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2179-89662018000402229&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 28 nov. 2020
COLLINS, Patricia Hill. Interseccionalidade. São Paulo: Boitempo, 2021.
CRENSHAW, Kimberle. Demarginalizing the Intersection of Race and Sex: a black feminist critique of antidiscrimination doctrine, feminist theory and antiracist politics. University Of Chicago Legal Forum, Chicago, v. 1, n. 8, p. 139-167, 1989. Disponível em: https://chicagounbound.uchicago.edu/uclf/vol1989/iss1/8/. Acesso em: 30 nov. 2020.
GILLIGAN, Carol. In a Different Voice: Psychological Theory and Women’s Development. Harvard University Press, 1982.
HARDING, Sandra. The science question in feminism: Industrial Policy in Europe. Cornell University Press, 1986.
KENNEDY, Duncan. Legal Education and the Reproduction of Hierarchy: a polemic against the system. Michigan Law Review, v. 82, n. 4, p. 591-615, fev. 1984. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/42897806. Acesso em: 09 out. 2020.
MACKINNON, Catharine. Toward a feminist theory of the state. Cambridge: Harvard University Press, 1989.
MENKEL-MEADOW, Carrie. Feminist Legal Theory, Critical Legal Studies, and Legal Education or “The Fem-Crits Go to Law School”. Journal of Legal Education, v. 38, n. 1/2, p. 61-85, mar. 1988. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/42893008. Acesso em: 09 out. 2020.
WARAT, Luis Alberto. Manifesto do surrealismo jurídico. São Paulo: Acadêmica, 1988.
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