Auxílio Inclusão à Luz da Dignidade da Pessoa Humana: Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência e a Lei 14.176/2021

Autores

  • Dirceu Pereira Siqueira Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR
  • Marcel Ferreira dos Santos Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá-PR
  • Bianka El Hage Ferreira dos Santos Instituto Kooper

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2022v22n2.e10695

Palavras-chave:

Assistência Social, Benefício de Prestação Continuada, Deficiência, Deveres Fundamentais de Proteção, Dignidade da Pessoa Humana

Resumo

O presente artigo tem por objetivo abordar a correta interpretação da Lei nº 14.176/2021 e dos requisitos nela previstos para fins de concretização da Constituição da República. Como problema de pesquisa, pretende-se discutir em que medida o BPC concretiza o supraprincípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais e da personalidade dele decorrentes, sobretudo em um contexto de crise econômica agravada pela pandemia de Covid-19. A tomada de decisão sobre quem irá experimentar políticas de assistência social, seja pelo legislador ao criar a norma jurídica, seja pelo executivo ao examinar pedidos administrativos, não pode ser exercida com base na visão abstrata da tutela de direitos fundamentais, sem examinar o custo da implementação desses direitos e o impacto orçamentário, especialmente considerando o fato de o Brasil ser um país periférico, com escassez de recursos e alta demanda de serviços essenciais. Todavia, não pode um Estado que pretende ser Democrático, Social e de Direito relegar ao segundo plano pessoas desamparadas economicamente e socialmente. O Estado tem o dever fundamental de proteção dos vulneráveis, extraível da dimensão objetiva dos direitos fundamentais. Como percurso metodológico para o desenvolvimento do trabalho, utilizar-se-á do método hipotético-dedutivo. Aventa-se, como hipótese, a ser corroborada ou refutada ao longo da pesquisa, que o Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência, previsto na Lei nº 14.176/2021, concretiza o Estado Social Democrático de Direito por meio da tutela da dignidade das pessoas desamparadas em termos sociais e econômicos. Como procedimento, objetiva-se o aprofundamento teórico por meio de pesquisa bibliográfica nas bases de dados da Scopus, EBSco.

Biografia do Autor

Dirceu Pereira Siqueira, Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR

Coordenador e Professor Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade Cesumar, Maringá, PR (UniCesumar); Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru, Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto, Pesquisador Bolsista - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI), Professor nos cursos de graduação em direito da Universidade de Araraquara (UNIARA) e do Centro Universitário Unifafibe (UNIFAFIBE), Professor Convidado do Programa de Mestrado University Missouri State – EUA, Editor da Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (Qualis B1), Consultor Jurídico, Parecerista, Advogado. Endereço profissional: Universidade Cesumar, Av. Guedner, 1610 - Jardim Aclimacao, Maringá - PR, 87050-900, Brasil. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-9073-7759. CV: http://lattes.cnpq.br/3134794995883683. E-mail: dpsiqueira@uol.com.br

Bianka El Hage Ferreira dos Santos, Instituto Kooper

Pós-Graduada em Direito Previdenciário pelo Instituto Kooper. Advogada. E-mail: vallebia@hotmail.com

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Publicado

2022-09-06

Como Citar

Siqueira, D. P. ., Santos, M. F. dos ., & Santos, B. E. H. F. dos . (2022). Auxílio Inclusão à Luz da Dignidade da Pessoa Humana: Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência e a Lei 14.176/2021. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 22(2), 399–411. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2022v22n2.e10695

Edição

Seção

Doutrinas