Os mitos do positivismo jurídico

  • Henrique Porto de Castro Universidade de Brasília - UnB
  • João Costa-Neto Faculdade de Direito da Universidade de Brasília
Palavras-chave: Positivismo Jurídico, Mitos, Princípios, Interpretação

Resumo

O positivismo, como conjunto de teses necessariamente defendidas ou assumidas por todos que ostentem suas cores, tem sido criticado com base em erros e mitos, constituído um “espantalho” do que realmente seria esta tradição filosófica. Neste artigo, nos propusemos a resgatar as teses centrais do positivismo, definindo-o pela presença da tese do artefato e da tese da separabilidade, com presença contingente da tese das fontes e/ou da tese da convencionalidade. Com isso assentado, partimos para demonstrar que a ideia de um positivismo “superado” e que não seria capaz de explicar a presença de princípios jurídicos é falsa, bem como é falsa a visão de que o positivismo implicaria alguma metodologia interpretativa, tal como o textualismo ou o orignalismo. Com isso, esperamos clarear ou talvez até recuperar o debate sobre o positivismo, especialmente no Brasil, revivendo as teses realmente defendidas por essa centenária tradição filosófica e nos afastando do “espantalho” criado.

Biografia do Autor

Henrique Porto de Castro, Universidade de Brasília - UnB
Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Brasília (DF), Brasil.
João Costa-Neto, Faculdade de Direito da Universidade de Brasília
Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Doutorando em Direito Público pela Humboldt-Universität zu Berlin.

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Publicado
2023-09-28
Seção
Doutrinas