O consentimento informado nas intervenções médicas envolvendo pacientes com comprometimento neurocognitivo e psiquiátrico sob a ótica da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência

Palavras-chave: Consentimento informado, Relação médico-paciente, Pessoa com deficiência, Intervenção médica

Resumo

A Lei n° 13.146/2015 conferiu plena capacidade às pessoas com deficiência, promovendo verdadeira releitura da relação médico-paciente. Sob o ideal de diminuição da ingerência de terceiros e do paternalismo médico na tomada de decisões destes indivíduos em matéria de saúde, tal diploma restringiu o instituto da curatela, no art. 85, caput, às dimensões econômica e financeira, excluindo de sua abrangência o exercício de direitos existenciais, como é o caso do direito à saúde. Neste cenário, verifica-se a problemática do consentimento informado envolvendo pacientes com comprometimento neurocognitivo e psiquiátrico, vez que a aferição da vontade destes constitui tarefa complexa. A limitação no discernimento dos pacientes com este perfil, suplanta, por vezes, a aspiração normativa de lhes atribuir plena autonomia para a prática de atos existenciais. Uma interpretação sistemática permitiria harmonizar o art. 85, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, com a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência, reconhecendo-se a abrangência do campo de aplicação da curatela quanto ao exercício do direito à saúde, nos casos dos pacientes citados. Assim, este artigo busca analisar o consentimento informado nas intervenções médicas realizadas nestes indivíduos, à luz da referida Convenção.

Biografia do Autor

Éfren Paulo Porfírio de Sá Lima, Universidade Federal do Piauí - UFPI
Doutor (sobresaliente cum laude) em Direito Privado pela Universidade de Salamanca, Espanha. Grau de Salamanca (sobresaliente cum laude) em Direito Privado. Diploma de Estudos Avançados em Direito Privado pela Universidade de Salamanca, Espanha. Professor Adjunto de Direito Civil do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí, Brasil. Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Piauí, Brasil.
Lucas Emmanuel Fortes dos Santos, Universidade Federal do Piauí - UFPI
Mestre em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Pós-graduado em Direito e Democracia pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Advogado atuante nas áreas de Direito Civil e do Consumidor. Advogado.

Referências

ABOIN, Ana Carolina Moraes. A insuficiência da teoria do negócio jurídico para o consentimento informado no âmbito da Bioética. 2015. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-graduação em Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2015.

BARBOZA, Heloisa Helena; ALMEIDA JÚNIOR, Vitor. A capacidade civil à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência. In: MENEZES, Joyceane Bezerra de (org.). Direito das pessoas com deficiência psíquica e intelectual nas relações privadas: Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e Lei Brasileira de Inclusão. Rio de Janeiro: Processo, 2016, p. 265.

BRASIL, Código Civil de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em 01/05/2022.

BRASIL. Presidência da República. Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/congresso/dlg/dlg-186-2008.htm. Acesso em 28 de jun. de 2022.

CLOTET J. O consentimento informado nos Comitês de Ética em Pesquisa e na prática médica: conceituação, origens e atualidade. Bioética, 1995, p. 51-59.

KIM, Richard Pae; BOLZAM, Angelina Cortelazzi. Paradoxos decorrentes da interpretação do Estatuto da Pessoa com Deficiência sobre a capacidade civil. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, v. 2, n. 1, p. 211-231, Jan/jun. 2016.

LIMA, Éfren Paulo Porfírio de Sá. O consentimento informado na teoria das obrigações. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 29, 2021, p. 147-172.

LIMA, Éfren Paulo Porfírio de Sá; PIRES, Gabriela Cronemberger Rufino Freitas. Consentimento informado na esterilização voluntária feminina: uma análise do art. 10, §5º, da lei nº 9263/96 (lei do planejamento familiar) à luz da autonomia da mulher. Revista Arquivo Jurídico, Teresina, v. 6, n. 1, p. 1-13.

MARTINS COSTA, Judith. Capacidade para consentir e esterilização de mulheres tornadas incapazes pelo uso de drogas: notas para uma aproximação entre a técnica jurídica e a reflexão bioética. In: MARTINS-COSTA, Judith; MOLLER, Letícia Ludwig (org.) Bioética e responsabilidade. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 320-330.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 100.

MENEZES, Joyceane Bezerra de. O direito protetivo no Brasil após a convenção sobre a proteção da pessoa com deficiência: impactos do novo CPC e do estatuto da pessoa com deficiência. Revista Civilistica, v. 4, n. 1, jan. jun./2015, p. 20-24.

MENEZES, Joyceane Bezerra de; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Desvendando o conteúdo da capacidade civil a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Revista Pensar, Fortaleza, v. 21, n. 2, p. 568-599, maio/ago. 2016.

PEREIRA, André Gonçalo Dias. O consentimento informado na relação médico-paciente. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.

REQUIÃO, Maurício. As mudanças na capacidade e a inclusão da tomada de decisão apoiada a partir do estatuto da pessoa com deficiência. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 6/2016, p. 37-54, Jan/Mar, 2016.

RIESTRA, Sergio Gallego. El Derecho del Paciente a la Autonomia Personal y las Instruciones Previas: uma Nueva Realidad Legal. Navarra: Aranzadi, 2009, p. 112.

SÁNCHEZ, Miguel Juane; LARRUGA, Javier Sanz; CASTROVERDE, José M. Gomez Y Diaz. Lecciones de Derecho Sanitario. Editora da Universidade da Coruña, p. 218.

SOARES, Flaviana Rampazzo. O Consentimento do Paciente no Direito Médico: validade interpretação e responsabilidade. Indaiatupa-SP: Foco: 2021.

TERRA, A. DE M. V.; TEIXEIRA, A. C. B. É possível mitigar a capacidade e a autonomia da pessoa com deficiência para a prática de atos patrimoniais e existenciais? Revista Civilística, v. 8, n. 1, p. 1-25, 28 abr. 2019.

Publicado
2023-03-31
Seção
Doutrinas