O consentimento informado nas intervenções médicas envolvendo pacientes com comprometimento neurocognitivo e psiquiátrico sob a ótica da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n1.e11038Palavras-chave:
Consentimento informado, Relação médico-paciente, Pessoa com deficiência, Intervenção médicaResumo
A Lei n° 13.146/2015 conferiu plena capacidade às pessoas com deficiência, promovendo verdadeira releitura da relação médico-paciente. Sob o ideal de diminuição da ingerência de terceiros e do paternalismo médico na tomada de decisões destes indivíduos em matéria de saúde, tal diploma restringiu o instituto da curatela, no art. 85, caput, às dimensões econômica e financeira, excluindo de sua abrangência o exercício de direitos existenciais, como é o caso do direito à saúde. Neste cenário, verifica-se a problemática do consentimento informado envolvendo pacientes com comprometimento neurocognitivo e psiquiátrico, vez que a aferição da vontade destes constitui tarefa complexa. A limitação no discernimento dos pacientes com este perfil, suplanta, por vezes, a aspiração normativa de lhes atribuir plena autonomia para a prática de atos existenciais. Uma interpretação sistemática permitiria harmonizar o art. 85, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, com a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência, reconhecendo-se a abrangência do campo de aplicação da curatela quanto ao exercício do direito à saúde, nos casos dos pacientes citados. Assim, este artigo busca analisar o consentimento informado nas intervenções médicas realizadas nestes indivíduos, à luz da referida Convenção.Referências
ABOIN, Ana Carolina Moraes. A insuficiência da teoria do negócio jurídico para o consentimento informado no âmbito da Bioética. 2015. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-graduação em Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2015.
BARBOZA, Heloisa Helena; ALMEIDA JÚNIOR, Vitor. A capacidade civil à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência. In: MENEZES, Joyceane Bezerra de (org.). Direito das pessoas com deficiência psíquica e intelectual nas relações privadas: Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e Lei Brasileira de Inclusão. Rio de Janeiro: Processo, 2016, p. 265.
BRASIL, Código Civil de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em 01/05/2022.
BRASIL. Presidência da República. Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/congresso/dlg/dlg-186-2008.htm. Acesso em 28 de jun. de 2022.
CLOTET J. O consentimento informado nos Comitês de Ética em Pesquisa e na prática médica: conceituação, origens e atualidade. Bioética, 1995, p. 51-59.
KIM, Richard Pae; BOLZAM, Angelina Cortelazzi. Paradoxos decorrentes da interpretação do Estatuto da Pessoa com Deficiência sobre a capacidade civil. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, v. 2, n. 1, p. 211-231, Jan/jun. 2016.
LIMA, Éfren Paulo Porfírio de Sá. O consentimento informado na teoria das obrigações. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 29, 2021, p. 147-172.
LIMA, Éfren Paulo Porfírio de Sá; PIRES, Gabriela Cronemberger Rufino Freitas. Consentimento informado na esterilização voluntária feminina: uma análise do art. 10, §5º, da lei nº 9263/96 (lei do planejamento familiar) à luz da autonomia da mulher. Revista Arquivo Jurídico, Teresina, v. 6, n. 1, p. 1-13.
MARTINS COSTA, Judith. Capacidade para consentir e esterilização de mulheres tornadas incapazes pelo uso de drogas: notas para uma aproximação entre a técnica jurídica e a reflexão bioética. In: MARTINS-COSTA, Judith; MOLLER, Letícia Ludwig (org.) Bioética e responsabilidade. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 320-330.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 100.
MENEZES, Joyceane Bezerra de. O direito protetivo no Brasil após a convenção sobre a proteção da pessoa com deficiência: impactos do novo CPC e do estatuto da pessoa com deficiência. Revista Civilistica, v. 4, n. 1, jan. jun./2015, p. 20-24.
MENEZES, Joyceane Bezerra de; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Desvendando o conteúdo da capacidade civil a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Revista Pensar, Fortaleza, v. 21, n. 2, p. 568-599, maio/ago. 2016.
PEREIRA, André Gonçalo Dias. O consentimento informado na relação médico-paciente. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.
REQUIÃO, Maurício. As mudanças na capacidade e a inclusão da tomada de decisão apoiada a partir do estatuto da pessoa com deficiência. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 6/2016, p. 37-54, Jan/Mar, 2016.
RIESTRA, Sergio Gallego. El Derecho del Paciente a la Autonomia Personal y las Instruciones Previas: uma Nueva Realidad Legal. Navarra: Aranzadi, 2009, p. 112.
SÁNCHEZ, Miguel Juane; LARRUGA, Javier Sanz; CASTROVERDE, José M. Gomez Y Diaz. Lecciones de Derecho Sanitario. Editora da Universidade da Coruña, p. 218.
SOARES, Flaviana Rampazzo. O Consentimento do Paciente no Direito Médico: validade interpretação e responsabilidade. Indaiatupa-SP: Foco: 2021.
TERRA, A. DE M. V.; TEIXEIRA, A. C. B. É possível mitigar a capacidade e a autonomia da pessoa com deficiência para a prática de atos patrimoniais e existenciais? Revista Civilística, v. 8, n. 1, p. 1-25, 28 abr. 2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.