El consentimiento informado en las intervenciones médicas involucrando pacientes con comprometimiento neurocognitivo y psiquiátrico bajo la óptica de la Convención de la ONU sobre los derechos de las personas con discapacidad
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n1.e11038Palabras clave:
Consentimento informado, Relação médico-paciente, Pessoa com deficiência, Intervenção médicaResumen
La Ley n° 13.146/2015 concedió plena capacidad a las personas con discapacidad, promoviendo verdadera relectura de la relación médico-paciente. Bajo el ideal de disminución de la injerencia de terceros y del paternalismo médico en la toma de decisiones de estos individuos en materia de salud, tal diploma restringió el instituto de la curatela, en el art. 85, caput, a las dimensiones económica y financiera, excluyendo de su alcance el ejercicio de derechos existenciales, como es el caso del derecho a la salud. En este escenario, se verifica la problemática del consentimiento informado involucrando pacientes con comprometimiento neurocognitivo y psiquiátrico, vez que la avaluación de la voluntad de estos constituye tarea complexa. La limitación en el discernimiento de los pacientes con este perfil sobrepasa, por veces, la aspiración normativa de atribuirles plena autonomía para la práctica de actos existenciales. Una interpretación sistemática permitiría armonizar el art. 85, caput, del Estatuto de la Persona con Discapacidad, con la Convención de la Organización de las Naciones Unidas sobre los derechos de las personas con discapacidad, reconociéndose el alcance del campo de aplicación de la curatela en relación al ejercicio del derecho a la salud, en los casos de los pacientes citados. Así, en este artículo se busca analizar el consentimiento informado en las intervenciones médicas realizadas en estos individuos, a la luz de la referida Convención.Citas
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