Reflexões acerca da lei antiterror brasileira: uma análise crítica articulada com o pensamento decolonial
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n1e11288Palavras-chave:
Terrorismo, Lei antiterror nº 13.260/16, Análise crítica do discurso articulada com o pensamento decolonialResumo
O novo marco legal brasileiro sobre terrorismo não é fato isolado em relação a outros países da América Latina que, sob a influência das diretrizes dos Estados Unidos, sancionaram leis contra o terrorismo. Nesta senda, este trabalho tem como problematização identificar qual o impacto do discurso sobre o conceito de terrorismo e a Lei antiterror, após o atentado de 11 de setembro. Explana sobre a expansão do direito penal e as consequências na política criminal. Apresenta o cenário da criação de legislações antiterror na América Latina, e especificamente, da Legislação Brasileira, Lei n° 13.260/16, a partir da pressão internacional. Por fim, explora elementos da análise crítica do discurso, articulando com o pensamento decolonial. Com intuito de responder às indagações formuladas, fez-se uso da pesquisa bibliográfica.Referências
BATISTA, N. Novas tendências do direito penal. Rio de Janeiro: Ed. Revan, 2004.
BATISTA, N. Introdução crítica ao direito penal. Rio de Janeiro: Ed. Revan, 2015.
BATISTA, N.; ZAFFARONI, E. R. Direito penal brasileiro I. Rio de Janeiro: Ed. Revan, 2003.
BATISTA Jr., José Ribamar Lopes. SATO, Denise Tamaê Borges. MELO, Iran Ferreira de. Análise de Discurso Crítica para linguistas e não linguistas. 1. Ed. – São Paulo: Parábola, 2018.
BRASIL. Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983. Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências,1983. Diário Oficial da República federativa do Brasil. Brasília, 23 dez. Providências,1983. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L7170.htm .Acesso em 22.out.2022.
BRASIL. Lei nº 13.260 de 16 de março de 2016. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm. Acesso em: 24.out.2022.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. v 26. Ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BONANATE, L. Terrorismo político. In: Bobbio, N.; Matteucci, N. & Pasquino, G. (orgs.). Dicionário de política. 11ª ed. Brasília: UNB, 1998.
BUSATO, Paulo César. In: BUSATO, Paulo César (Coord.). Lei Antiterror anotada: Lei 13.260 de 16 de março de 2016. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2018.
BRAGATO, Fernanda Frizzo; COLARES,Virginia. Indícios de descolonialidade na Análise Crítica do Discurso na ADPF 186/DF. Revista Direito GV. v. 13 n. 3. set-dez 2007.
BRICENO, Geraldo J. Terrorismo y nuevo ordem mundial: subsistirá el derecho internacional? In: SILVA, Luciano do Nascimento (coord.). Estudos jurídicos criminais. Curitiba: Juruá, 2008.
CALLEGARI, André Luís; LINHARES, Raul Marques. Lei antiterrorismo traz imprecisões ao direito penal e relativiza garantias. Disponível em https://www.conjur.com.br/2016-nov-19/lei-antiterrorismo-traz-imprecisoes-direito-relativiza-garantias. Acesso em; 20.out.2022.
CAMPOS Marcelo da Silveira; KOERNER,Andrei. Segurança e “guerra ao terror”: um balanço da literatura contemporânea sobre a América Latina após 11 de setembro. Mediações, Londrina, v. 16, n.2, Jul./Dez. 2011, p. 51-71.
CHRISTOPHER, G., CIESLAK T.; PAVLIN J. et al. Biological warfare: a historical perspective. JAVA, 1997. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/9244333/> Acesso em: 03.out.2022.
CIDH. Corte Interamericana de Derechos Humanos. Caso Norín Catrimán y otros (dirigentes, miembros y activista del pueblo indígena Mapuche) vs. Chile. Sentencia de 29 de mayo de 2014. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_279_esp.pdf. Acesso em 15.out. 2022.
DENNING, E. Dorothy. Is cyber terror next? Disponível em< http://essays.ssrc.org/sept11/essays/denning.htm> Acesso em 02.out.2022.
DORNELLES, João Ricardo W. Conflito e segurança. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
DUSSEL, Enrique (2000). “Europa, modernidad y eurocentrismo”, em LANDER, Edgardo (coord.). La colonialidad del saber: eurocentrismo y ciencias sociales, perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: Clacso.
FAIRCLOUGH, Norman. Discurso e mudança social. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2008.
GROSFOGUEL, Ramon. Para descolonizar os estudos de economia política e os estudos pós-coloniais: coloniais: transmodernidade, pensamento de fronteira e colonialidade global. Revista crítica de ciências sociais, n. 80, Coimbra, 2008.
GROSFOGUEL, Ramon. A estrutura do conhecimento nas universidades ocidentalizadas: racismo/sexismo epistêmico e os quatro genocídios/epistemicídios do longo século XVI. Soc. Estado. [online]. 2016, vol.31, n.1.
JAKOBS, Günther e MELIÁ, Manuel Cancio, Direito penal do inimigo: noções e críticas. São Paulo: Editora Livraria do Advogado; 2007.
HODGSON, Jacqueline S; TADROS, Victor. The Impossibility of Defining Terrorism. New criminal law review: an international and interdisciplinary journal. California, Vol. 16, No. 3, Summer, 2013, pp. 494-526.
MAGALHÃES, Fernando.Existe o bom terror? Reflexões sobre a resistência do nosso tempo. Sæculum – revista de história, n. 19, 31 dez. 2008.
MALDONADO-TORRES, Nelson. Sobre la colonialidad del ser: contribuciones al desarrollo de un concepto. In: CASTRO-GÓMEZ, S.; GROSFOGUEL, R. (orgs.).El giro decolonial. Reflexiones para una diversidad epistémica más allá del capitalismo global. Bogotá: Universidad Javeriana-Instituto Pensar, Universidad Central-IESCO, Siglo del Hombre Editores, 2007.
MIGNOLO, Walter. Second thoughts on the darker side of the renaissance: Afterword to the second edition”, in Darker Side of the Renaissance: Literacy, Territoriality and Colonization. Ann Arbor: The University of Michigan Press, 2003.
ONU. Assembleia Geral das Nações Unidas. Resolução 1373-2001. Disponível em< https://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/RES/1373(2001)> Acesso em: 03.out.2022.
PODER JUDICIÁRIO. 14. Vara Federal de Curitiba. Sentença Operação Hashtag. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/presos-operacao-hashtag-sao-condenados.pdf. Acesso em 22.out.2022.
QUIJANO, Anibal. Colonialidad y modernidad/racionalidad. En los conquistados. 1492 y la población indígena de las América. In: BONILLA, Heraclio (compilador). Quito: Tercer Mundo-Libri Mundi Editors, 1992.
QUIJANO, Anibal. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, Edgardo (org). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires, Colección Sur Sur, 2005a.
QUIJANO, Anibal. Os fantasmas da América Latina. In: NOVAIS, Adauto (Org). Oito visões da América Latina. São Paulo: Senac, 2006.
QUIJANO, Anibal. Colonialidade do poder e classificação social. In.: SANTOS, B. de S., Epistemologias do Sul, 2009.
QUIJANO, Anibal. Bem viver: entre o “desenvolvimento” e a “des/colonialidade” do poder. R. Fac. Dir. UFG, v. 37, n. 1, p. 46 - 57, jan. / jun. 2013. Disponível em: file:///D:/USUARIO/VALDENIA/Downloads/31763-Texto%20do%20artigo-133568-1-10-20140902.pdf. Acesso em: 8.out.2022.
RAMALHO, Viviane; RESENDE, Viviane de Melo. Análise de discurso (para a) crítica: O texto como material de pesquisa – Coleção Linguagem e Sociedade, vol. 01. Campinas, SP: Pontes Editores, 2011.
RESENDE, Viviane de Melo. Decolonizar os estudos críticos do discurso. Viviane de Melo Resende (Org.). Campinas, SP : Pontes Editores, 2019.
SANTOS, Boaventura Sousa. O Colonialismo e o século XXI. Centro de Estudos Estratégicos da Fio Cruz-CEE, 2018. Disponível em:http://www.cee.fiocruz.br/?q=boaventura-o-colonialismo-e-o-seculo-xxi. Acesso em.22.out.2022.
SICA, Leonardo. O Direito penal de emergência e alternativas à prisão. São Paulo, RT, 2002.
SAINT-PIERRE, H. L. 11 de Setembro: do terror à injustificada arbitrariedade e o terrorismo de Estado. Revista de sociologia e política, v. 23, n. 53, 2015, p. 9-26.
SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. ROCHA, Luiz Otavio de Oliveira (tradutor). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
SCHMID, Alex P. The routledge handbook of terrorism research. 1. ed. Estados Unidos: Routledge Taylor & Francis Group, 2011.
TODOROV, Tzvetan. O medo dos bárbaros: para além do choque das civilizações. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.
TODOROV, Tzvetan. Os inimigos íntimos da democracia. São Paulo: Companhia das Letras,2012.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 1991, p. 131.
WILKINSON, Paul. Terrorismo político. Rio de Janeiro: Editora Artenova, 1976.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Jurídica Cesumar - Mestrado
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.