Reflexiones sobre la ley antiterrorista brasileña: un análisis crítico articulado con el pensamiento decolonial

Palabras clave: Terrorismo, Ley antiterrorista n° 13.260/16, Análisis crítico del discurso articulado con el pensamiento decolonial

Resumen

El nuevo marco legal brasileño sobre terrorismo no es un hecho aislado en relación a otros países latinoamericanos, que bajo la influencia de las directrices estadounidenses, promulgaron leyes contra el terrorismo. De esta manera, este trabajo tiene como objetivo problematizar el impacto del discurso sobre el concepto de terrorismo y la ley antiterrorista después del atentado del 11 de septiembre. Explica sobre la expansión del derecho penal y las consecuencias en la política criminal. Presenta el escenario de la creación de legislación antiterrorista en América Latina, y específicamente, la Legislación brasileña, Ley n° 13.260/16, a partir de la presión internacional. Finalmente, explora elementos del análisis crítico del discurso, articulándolo con el pensamiento decolonial. Para dar respuesta a las interrogantes planteadas, se recurrió a la investigación bibliográfica.

Biografía del autor/a

Valdênia Brito Monteiro, UNICAP
Doutoranda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco e Mestre em Direito Público pela UFPE. Professora de Graduação do Curso de Direito e Coordenadora do Curso de Especialização em Direitos Humanos da Universidade Católica de Pernambuco. valdenia.brito@unicap.br .https://lattes.cnpq.br/0820740735092579 - http://orcid.org/0000-0002-5824-7220
Igor Felipe Araújo Nascimento Vignoli, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO -UNICAP
Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, especialista em Direito das Famílias e Sucessões pela Universidade Cândido Mendes e graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Advogado.
Silvana Pereira de Albuquerque, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO -UNICAP
Mestranda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco e Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Advogada.

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Publicado
2024-07-02
Sección
Artigo Original