Direito à cultura: liberdade e políticas públicas

  • Vladimir Brega Filho Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
  • Hirmínia Dorigan de Matos Diniz Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
Palavras-chave: Direitos culturais, Políticas públicas, Universalidade, Diversidade, Desenvolvimento

Resumo

RESUMO: O artigo parte da premissa de que as políticas públicas voltadas à cultura são insuficientes no Brasil, do que resulta a deterioração do patrimônio cultural, o desprezo às manifestações culturais e o desvirtuamento da cultura. Por outro lado, os direitos culturais e a liberdade de sua manifestação são assegurados nas convenções internacionais e na Constituição Federal e possuem destacada relevância, sobretudo, porque definem a identidade nacional e apresentam-se como elemento para o desenvolvimento. Nessa ordem, a Constituição determina que o Estado atue por meio das correspondentes políticas públicas, fundadas em princípios como da universalidade, diversidade e participação, com o propósito de assegurar o acesso à cultura.

Biografia do Autor

Vladimir Brega Filho, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
Doutor em Direito pela PUC–SP. Estágio de pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Professor Associado da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de São Paulo.
Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
Mestre em Direito (PUC/PR). Doutoranda em Direito na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Publicado
2023-08-31
Seção
Doutrinas