Direito à cultura: liberdade e políticas públicas

Autores

  • Vladimir Brega Filho Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
  • Hirmínia Dorigan de Matos Diniz Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n2.e11984

Palavras-chave:

Direitos culturais, Políticas públicas, Universalidade, Diversidade, Desenvolvimento

Resumo

RESUMO: O artigo parte da premissa de que as políticas públicas voltadas à cultura são insuficientes no Brasil, do que resulta a deterioração do patrimônio cultural, o desprezo às manifestações culturais e o desvirtuamento da cultura. Por outro lado, os direitos culturais e a liberdade de sua manifestação são assegurados nas convenções internacionais e na Constituição Federal e possuem destacada relevância, sobretudo, porque definem a identidade nacional e apresentam-se como elemento para o desenvolvimento. Nessa ordem, a Constituição determina que o Estado atue por meio das correspondentes políticas públicas, fundadas em princípios como da universalidade, diversidade e participação, com o propósito de assegurar o acesso à cultura.

Biografia do Autor

Vladimir Brega Filho, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Doutor em Direito pela PUC–SP. Estágio de pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Professor Associado da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Mestre em Direito (PUC/PR). Doutoranda em Direito na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

Referências

ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Verbatim, 2012.

ARENDT, Hannah. A condição humana. São Paulo: Forense Universitária, 2013.

ARISTÓTELES. Poética. São Paulo: Edipro, 2011.

BAUMAN, Zygmunt. A cultura no mundo líquido moderno. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.

CANDIDO, Antonio. Vários escritos. São Paulo: Duas Cidades, 1995.

DICKENS, Charles. Oliver Twist. Tradução de Machado de Assis e Ricardo Lísias. São Paulo: Hedra, 2002.

EAGLETON, Terry. A ideia de cultura. São Paulo: Editora UNESP, 2011.

FONSECA, Rafael Campos Soares da. A liberdade de conformação do Poder Legislativo e o financiamento da cultura no Brasil. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE, Belo Horizonte, ano 7, n. 13, p. 247-272, mar./ago. 2018.

GRAMSCI, Antonio. Escritos Políticos, vol.1 (1911-1921). Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004.

HUGO, Victor. Os Miseráveis. São Paulo: FTD, 2013.

NOHARA, Irene Patrícia; RODRIGUES, Daniel Scheiblich. Cidadania cultural no cenário contemporâneo: promoção das políticas culturais e constitucionalismo latino-americano. Interesse Público – IP, Belo Horizonte, ano 20, n. 108, p. 57-79, mar./abr. 2018.

OLIVEIRA, Regis Fernandes. Direito e Arte. São Paulo: Malheiros, 2017.

PASSEROTTI, Denis Camargo. As despesas com a cultura e a arte como ideologia e mecanismo de dominação e intervenção estatal. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE, Belo Horizonte, ano 7, n. 13, p. 73-94, mar./ago. 2018.

PLATÃO. A República. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2011. Livro Sétimo.

SEN, AMARTYA. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.

SILVA, José Afonso da. Ordenação constitucional da cultura. São Paulo: Malheiros, 2001.

VARELLA, Guilherme Rosa. Plano Nacional de Cultura: elaboração, desenvolvimento e condições de eficácia. 2013. Dissertação (Mestrado). Faculdade de Direito, Universidade São Paulo, São Paulo, 2013.

WILDE, Oscar. A decadência da mentira e outros ensaios. Jandira, São Paulo: Principis, 2021.

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Publicado

2023-08-31

Como Citar

Brega Filho, V., & Diniz, H. D. de M. (2023). Direito à cultura: liberdade e políticas públicas. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 23(2), 435–447. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n2.e11984

Edição

Seção

Doutrinas