Purgação da mora nos contratos de alienação fiduciária de bens móveis à luz do direito do consumidor: uma análise do decreto-lei n° 911/1969
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n3.e13413Palavras-chave:
Alienação Fiduciária, Purgação, Ponderação, Adimplemento, ConservaçãoResumo
O presente trabalho tem como objetivo estudar os contratos de alienação fiduciária no tocante aos bens móveis perante o Código de Defesa do Consumidor, bem como analisar os princípios do negócio jurídico externados pelo Código Civil. Nessa esteira, analisar-se-ão questões como a purgação da mora nos contratos de alienação, perante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e aplicabilidade do adimplemento substancial que decorre dos princípios gerais contratuais, tal qual a consonância desta teoria com a sistemática contida na legislação consumerista e constitucional, como mecanismo de coibir a onerosidade excessiva em face do consumidor. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo, valendo-se da análise doutrinária, legislação nacional, assim como o exame documental de fatores históricos, políticos e jurídicos. Ademais, a pesquisa realizada tem relevância para a sociedade, tanto do ponto de vista econômico como social, pelo fato de que as aspirações do mercado financeiro podem ser conciliadas à luz do Direito do Consumidor, na busca pela ponderação do sistema.
Referências
ALVES, José Carlos Moreira. Da Alienação Fiduciária em Garantia. São Paulo: Saraiva, 1973.
BACEN - BANCO CENTRAL DO BRASIL. Análise do Mercado de Crédito no Brasil. 2018. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conteudo/eventos/Documents/Seminarios-Riscos-Estabilidade-Financeira-Economia-Bancaria/2018_XIIIESTFINECOBAN/Policy%20day/Session%20IV%20-%20Credit%20Market/Secao_IV_Apresentacao_Olyver_Wyman.pdf.
Acesso em: 03 abr. 2023.
BARROSO, Lucas Abreu; COSTA, Manuela Coutinho. Alienação fiduciária de bens móveis (automóveis) e o saldo residual na ação de busca e apreensão. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 30, n. 133, p. 251-271, jan./fev. 2021.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 10. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
BERCOVICI, Gilberto. Constituição Econômica e Desenvolvimento. São Paulo: Almedina, 2022.
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 6. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1995.
BORSOI, Marta. A Alienação Fiduciária em Garantia no Direito Brasileiro. Revista Jurídica Unicuritiba, Curitiba, v. 3, n. 32, p. 40-62, 2013.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n° 2.513/2020. Disponível em:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1891870&filename=PL%202513/2020. Acesso em: 28 jun. 2023.
CARDOSO, Alenilton da Silva. Princípio da Solidariedade: o paradigma ético do direito contemporâneo. São Paulo: Ed. Ixtlan, 2013.
CAVALCANTI, Humberto Madruga Bezerra. Função Social e a Concentração Econômica Vertical da Empresa Privada. Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário, Brasília, v. 6, n. 1, p. 72-92, Jan./Jun, 2011.
CHALHUB, Melhim Namem. Alienação fiduciária: negócio fiduciário. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
CONTI, Bruno Cezar Toledo de. Garantias Fiduciárias. Almedina: São Paulo, 2022.
COSTA, Rafael de Oliveira. Estado Transnacional de Direito. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 4, p. 2773-2791, 2017.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. IV Jornada de Direito Civil. Brasília, 2007. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-cej/IV%20Jornada%20volume%20I.pdf. Acesso em: 28 fev. 2024.
CUNHA, Fernando Antonio Maia da; DIAS, Maria Rita Rebello Pinho. Alienação fiduciária em garantia. Cadernos Jurídicos da Escola Paulista da Magistratura, São Paulo, v. 18, n. 50, p. 31-52, jul./ago. 2019.
DANTAS, Rafhael Levino; DANTAS, Diego Caldas Leonardo. Teoria dos Princípios e Ponderação em Robert Alexy: Posicionamentos na Doutrina Brasileira. Revista de Direito Público, Brasília, v. 10, n. 51, p. 108-130, maio./jun. 2013.
FACHIN, Luiz Edson; RUZIK, Carlos Eduardo Pianovski. Direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana e o novo código civil: uma análise crítica. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, direitos fundamentais e direito privado. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
FERNANDES, Louise Le Campion. A Proteção Do Consumidor na Alienação Fiduciária em Garantia de Bens Móveis: Análise crítica da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de purgação da mora pelo devedor. 2015. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
FERREIRA, Antônio Carlos. A interpretação da doutrina do adimplemento substancial. Revista de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo, v. 18, n. 6, p. 35-60, jan./mar. 2019.
GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil: Contratos. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
GOMES, Orlando. Contratos. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; BAPTISTA, Hélio Daniel de Favare. O Direito Constitucional à Função Social da Empresa e o Compliance Fiscal. Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário, Brasília, v. 16, n. 1, p. 222-250, jan./jun. 2021.
OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de. A estética da luta por reconhecimento na efetivação dos direitos humanos. Revista Argumentum, Marília, v. 16, p. 55-72, jan./dez. 2015.
REQUIÃO, Rubens. A função social da empresa no estado de direito. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 19, p. 263-280, 1979.
RODRIGUES, Mádson Ottoni de Almeida. A purgação da mora no contrato de alienação fiduciária em garantia de bem móvel. 2018. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018.
SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação da Atividade Econômica: Princípios e Fundamentos Jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2001.
SÁ, Pedro Teófili de; AMARAL, Ana Cláudia Corrêia Zuin Mattos do. Onerosidade excessiva na alienação fiduciária de coisa móvel. Revista Scientia Iuris, Londrina, v. 16, n. 2, p. 9–28, dez. 2012.
SILVA, Américo Luís Martins. A ordem constitucional econômica. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Segunda Seção. Recurso Especial 1418593/MS. Alienação Fiduciária Em Garantia. Recurso Especial Representativo De Controvérsia. Art. 543-C Do CPC. Ação De Busca E Apreensão. Decreto-Lei N. 911/1969. Alteração Introduzida Pela Lei N. 10.931/2004. Purgação Da Mora. Impossibilidade. Necessidade De Pagamento Da Integralidade Da Dívida No Prazo De 5 Dias Após A Execução Da Liminar. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária".2. Recurso especial provido. Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Recorrido: Gerson Fernandes Rodrigues. Relator Min. Luis Felipe Salomão, 14 de maio de 2014. Disponível em:
https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=35467736&num_registro=201303810364&data=20140527&tipo=2&formato=PDF. Acesso em: 05 jun. 2023.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito das coisas. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direitos reais. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2006.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
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