Reforma sucessória no anteprojeto do código civil de 2024 e a exclusão do cônjuge enquanto herdeiro necessário
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2025v25.e13446Palavras-chave:
Autonomia patrimonial, Cônjuge, Direito sucessório, Herdeiro necessário, Proteção familiarResumo
Contextualização: Este artigo examina a proposta de reforma do Código Civil de 2024 que sugere a exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários no direito sucessório brasileiro, promovendo a autonomia patrimonial do autor da herança.
Objetivos: O objetivo geral do trabalho é avaliar os impactos dessa exclusão, com foco em três objetivos específicos: (i) compreender as justificativas para a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário; (ii) analisar os efeitos da reforma no direito sucessório; e (iii) discutir as controvérsias geradas pela exclusão do cônjuge.
Metodologia: A partir de uma análise histórica, o estudo contextualiza a inclusão do cônjuge como herdeiro necessário no Código Civil de 2002, que visava à proteção patrimonial do consorte sobrevivente, especialmente em situações de dependência financeira. A metodologia utilizada é qualitativa, baseada na análise bibliográfica e documental sobre o anteprojeto de reforma do código civil.
Resultados: Os resultados indicam que, embora a proposta valorize a autonomia patrimonial, ela pode comprometer a proteção do cônjuge, especialmente em famílias onde há dependência econômica. As controvérsias incluem a insegurança patrimonial para o cônjuge e o aumento de litígios familiares. Conclui-se que a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário reflete uma mudança paradigmática, mas exige mecanismos adicionais de proteção para o cônjuge sobrevivente, visando equilibrar a autonomia patrimonial com a segurança jurídica.
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