Reforma sucessória no anteprojeto do código civil de 2024 e a exclusão do cônjuge enquanto herdeiro necessário

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2025v25.e13446

Palavras-chave:

Autonomia patrimonial, Cônjuge, Direito sucessório, Herdeiro necessário, Proteção familiar

Resumo

Contextualização: Este artigo examina a proposta de reforma do Código Civil de 2024 que sugere a exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários no direito sucessório brasileiro, promovendo a autonomia patrimonial do autor da herança.

Objetivos: O objetivo geral do trabalho é avaliar os impactos dessa exclusão, com foco em três objetivos específicos: (i) compreender as justificativas para a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário; (ii) analisar os efeitos da reforma no direito sucessório; e (iii) discutir as controvérsias geradas pela exclusão do cônjuge.

Metodologia: A partir de uma análise histórica, o estudo contextualiza a inclusão do cônjuge como herdeiro necessário no Código Civil de 2002, que visava à proteção patrimonial do consorte sobrevivente, especialmente em situações de dependência financeira. A metodologia utilizada é qualitativa, baseada na análise bibliográfica e documental sobre o anteprojeto de reforma do código civil.

Resultados: Os resultados indicam que, embora a proposta valorize a autonomia patrimonial, ela pode comprometer a proteção do cônjuge, especialmente em famílias onde há dependência econômica. As controvérsias incluem a insegurança patrimonial para o cônjuge e o aumento de litígios familiares. Conclui-se que a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário reflete uma mudança paradigmática, mas exige mecanismos adicionais de proteção para o cônjuge sobrevivente, visando equilibrar a autonomia patrimonial com a segurança jurídica.

Biografia do Autor

Erik Dênio Gomes de Oliveira Filho, Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

Mestrando e Graduado pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Professor da Faculdade do Complexo Educacional Santo André. Membro do Grupo de Pesquisa “Observatório de Práticas Sociojurídicas” da UFERSA.  Membro do Núcleo de Pesquisa em Educação Jurídica, Justiça Restaurativa e Socioeducação. Membro do Grupo de Pesquisa “Direito e Educação” da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.

Elbegasto Rebouças Tomé Praciano, Faculdade Vidal de Limoeiro do Norte (FAVILI)

Graduado em Direito pela Faculdade Vidal de Limoeiro do Norte (FAVILI).

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Publicado

2025-06-12

Como Citar

Filho, E. D. G. de O., & Praciano, E. R. T. (2025). Reforma sucessória no anteprojeto do código civil de 2024 e a exclusão do cônjuge enquanto herdeiro necessário. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 25(1), 14–23. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2025v25.e13446

Edição

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Artigo Original